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INPIRPI 2.869NCL 09

A marca SOLAR BETEL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PAREDES BETEL BR LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em jun/2026.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SOLAR BETEL (processo 934933502), depositado em 10/06/2024 por PAREDES BETEL BR LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2869 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acelerador linear de elétron; Aceleradores de partícula; Acumuladores elétricos; Acumuladores elétricos para veículos [baterias]; Adaptadores elétricos; Ampolas…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SOLAR BETEL, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BETEL MATERIAIS ELÉTRICOS904538079

    NCL 09 · BETEL MATERIAIS ELETRICOS LTDA ME · Deferimento da petição (RPI 2.828)

    Protege: Acumuladores elétricos; Alarmes *; Amperímetros; Antenas; Antenas; Aparelhos para transmissão de som; Cabos de…

Texto do despacho — RPI 2.869IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904538079 (BETEL MATERIAIS ELÉTRICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.891IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.869, de 30 de dezembro de 2025, publicou 33.928 despachos em 33.455 processos de marca1.601 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.869 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SOLAR BETEL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/02/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934933502?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934933502. Esta página reflete a RPI nº 2869, de 30/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934933502
Marca
SOLAR BETEL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PAREDES BETEL BR LTDA — GO
Classe
NCL 09Acelerador linear de elétron; Aceleradores de partícula; Acumuladores elétricos; Acumuladores elétricos para veículos [baterias]; Adaptadores elétricos; Ampolas para descargas elétricas, exceto para iluminação; Analisador [aparelho]; Aparelho ou instrumento de ensino; Aparelhos de alta frequência; Atuadores elétricos; Atuadores lineares elétricos; Baterias solares; Bobina [eletricidade]; Bobinas elétricas; Cabine de distribuição de eletricidade; Cabo para bateria [eletricidade]; Cabos elétricos; Carregadores de energia portáteis; Célula fotoelétrica; Células fotovoltaicas; Chave elétrica; Condensadores elétricos [capacitores]; Conexões elétricas; Conexões para linhas elétricas; Eletrodutos [condutos de eletricidade]; Estações de carga para veículos elétricos; Interruptores elétricos; Material para condutos elétricos [fios, cabos]; Painéis de comando [eletricidade]; Painéis de distribuição; Painéis solares para produção de eletricidade; Quadros de distribuição [eletricidade];Quadros eletrônicos para avisos; Relés elétricos; Rotores [eletricidade]; Suportes para bobinas elétricas.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.869
Último despacho
IPAS428Decisão de não conhecer da petição (RPI 2891)
Depósito
10/06/2024
Procurador
não constituído