INPIRPI 2.869NCL 09
A marca SOLAR BETEL foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de PAREDES BETEL BR LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em jun/2026.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SOLAR BETEL (processo 934933502), depositado em 10/06/2024 por PAREDES BETEL BR LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2869 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acelerador linear de elétron; Aceleradores de partícula; Acumuladores elétricos; Acumuladores elétricos para veículos [baterias]; Adaptadores elétricos; Ampolas…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SOLAR BETEL, o despacho aponta uma anterioridade:
- BETEL MATERIAIS ELÉTRICOS904538079
NCL 09 · BETEL MATERIAIS ELETRICOS LTDA ME · Deferimento da petição (RPI 2.828)
Protege: Acumuladores elétricos; Alarmes *; Amperímetros; Antenas; Antenas; Aparelhos para transmissão de som; Cabos de…
A classe NCL 09 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 — cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.891IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.869, de 30 de dezembro de 2025, publicou 33.928 despachos em 33.455 processos de marca — 1.601 deles indeferimentos.
- XEQUEMAT928104192
- JP STILLO MÓVEIS928309827
- ESTÚDIO BIBELÔ928445135
- BRASIL IRRIGAÇÃO928946282
- PARABELLUM EDITORA928992730
- MOLIBORO929098455
- QUIVER CUAJE929098722
- Gilmar Girasol929162595
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SOLAR BETEL?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/02/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934933502?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934933502. Esta página reflete a RPI nº 2869, de 30/12/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934933502
- Marca
- SOLAR BETEL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PAREDES BETEL BR LTDA — GO
- Classe
- NCL 09Acelerador linear de elétron; Aceleradores de partícula; Acumuladores elétricos; Acumuladores elétricos para veículos [baterias]; Adaptadores elétricos; Ampolas para descargas elétricas, exceto para iluminação; Analisador [aparelho]; Aparelho ou instrumento de ensino; Aparelhos de alta frequência; Atuadores elétricos; Atuadores lineares elétricos; Baterias solares; Bobina [eletricidade]; Bobinas elétricas; Cabine de distribuição de eletricidade; Cabo para bateria [eletricidade]; Cabos elétricos; Carregadores de energia portáteis; Célula fotoelétrica; Células fotovoltaicas; Chave elétrica; Condensadores elétricos [capacitores]; Conexões elétricas; Conexões para linhas elétricas; Eletrodutos [condutos de eletricidade]; Estações de carga para veículos elétricos; Interruptores elétricos; Material para condutos elétricos [fios, cabos]; Painéis de comando [eletricidade]; Painéis de distribuição; Painéis solares para produção de eletricidade; Quadros de distribuição [eletricidade];Quadros eletrônicos para avisos; Relés elétricos; Rotores [eletricidade]; Suportes para bobinas elétricas.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.869
- Último despacho
- IPAS428 — Decisão de não conhecer da petição (RPI 2891)
- Depósito
- 10/06/2024
- Procurador
- não constituído