INPIRPI 2.890NCL 42
A marca SOLIDA BANK foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de RCHOLDING S.A.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 936295830
- Classe
- NCL 42
- Prazo de recurso
A história do processo
19/09/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 936295830 é depositado por RCHOLDING S.A. na classe NCL 42.
RPI 2.890
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SOLIDA BANK (processo 936295830), depositado em 19/09/2024 por RCHOLDING S.A. na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2890 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Tokens não-fungíveis (NFTs), itens cripto-colecionáveis e moedas digitais; Serviço de segurança bancária a partir de Certificação digital; Projeto e desenvolvimento de software de realidade virtual; software não baixável para uso na exibição, monetização, compra, venda, comercial…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SOLIDA BANK, uma anterioridade:
- SÓLIDA906210763
Texto do despacho — RPI 2.890IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906210763 (SÓLIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 16.061 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.586. Deste conjunto, 6.774 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.890, de 26 de maio de 2026, publicou 38.447 despachos em 38.229 processos de marca — 2.300 deles indeferimentos.
- PRÓ-LEITE MD928142736
- MASTER PUB928227278
- XERIFE CONVENIÊNCIA928594440
- OPPORTUNITÉ SOLUÇÕES928625893
- BIONN Inoculantes Especiais928733890
- BALLUS928734285
- ABILITÁ928831280
- DI LUCCA928909417
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SOLIDA BANK?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 936295830?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936295830. Esta página reflete a RPI nº 2890, de 26/05/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936295830
- Marca
- SOLIDA BANK
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- RCHOLDING S.A. — SP
- Classe
- NCL 42Tokens não-fungíveis (NFTs), itens cripto-colecionáveis e moedas digitais; Serviço de segurança bancária a partir de Certificação digital; Projeto e desenvolvimento de software de realidade virtual; software não baixável para uso na exibição, monetização, compra, venda, comercialização, compensação, confirmação e autenticação de ativos digitalizados; Saas - software como serviços [elaboração, instalação, atualização e manutenção] para clientes de instituições bancárias [incluindo transações financeiras] e de meios de pagamento [cartões pré-pagos, cartões de crédito e cartões de débito]; atualização de software de computador para clientes de instituições bancárias; serviço de segurança bancária por meio de utilização de senha [software] para clientes de instituições bancárias [incluindo transações financeiras] e de meios de pagamento [cartões pré-pagos, cartões de crédito e cartões de débito]; assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de dados [serviço de informática] para clientes de instituições bancárias;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.890
- Depósito
- 19/09/2024
- Procurador
- Cesar Peduti Neto