INPIRPI 2.892NCL 35
A marca SOLODREN foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 936945478
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
07/11/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 936945478 é depositado por TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME na classe NCL 35.
RPI 2.892
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SOLODREN (processo 936945478), depositado em 07/11/2024 por TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2892 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos; Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos; Comércio [através de qualquer meio] de tubos e canos para a construção; Comércio [através de qualquer meio] de produtos para ved…”.
Texto do despacho — RPI 2.892IPAS024 A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/08/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.892, de 9 de junho de 2026, publicou 32.450 despachos em 32.270 processos de marca — 2.333 deles indeferimentos.
- COPAM ENGENHARIA928333701
- ESCOLA ARANDU928719782
- ROBUSTY BAGAGEIROS E ACESSÓRIOS928764974
- REI DA PIZZA928797627
- REI DA PIZZA928797651
- POLE motorsport928965040
- CONFERÊNCIA ESG929139704
- ESG - ENVIRONMENTAL, SOCIAL AND GOVERNANCE929171667
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SOLODREN?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/08/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 936945478?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936945478. Esta página reflete a RPI nº 2892, de 09/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936945478
- Marca
- SOLODREN
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME — SP
- Classe
- NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos; Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos; Comércio [através de qualquer meio] de tubos e canos para a construção; Comércio [através de qualquer meio] de produtos para vedar, calafetar e isolar; Comércio [através de qualquer meio] de produtos tintoriais; Comércio [através de qualquer meio] de produtos para pintura; Comércio [através de qualquer meio] de impermeabilizantes; Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.892
- Depósito
- 07/11/2024
- Procurador
- Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.