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INPIRPI 2.883NCL 09

A marca SOLTEC AGRICOLA SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS AGRÍCOLAS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SOLTEC AGRICOLA SOLUÇOES TECNOLOGICAS AGRICOLAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SOLTEC AGRICOLA SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS AGRÍCOLAS (processo 929992970), depositado em 04/04/2023 por SOLTEC AGRICOLA SOLUÇOES TECNOLOGICAS AGRICOLAS LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2883 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acelerador linear de elétron;Acumuladores elétricos;Adaptadores elétricos;Altímetros;Analisador de motor de combustão;Anéis para calibrar;Aparelho de aviso de p…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SOLTEC AGRICOLA SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS AGRÍCOLAS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SOLTEC ENERGY928577791

    NCL 09 · SOLTEC ENERGY COMERCIO E SERVICO EIRELI · registro concedido (RPI 2.783)

    Protege: Painéis solares para produção de eletricidade. Exceto: cabo para bateria [eletricidade]; estabilizador de volt…

Texto do despacho — RPI 2.883IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928577791 (SOLTEC ENERGY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.883, de 7 de abril de 2026, publicou 37.263 despachos em 37.066 processos de marca2.907 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.883 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SOLTEC AGRICOLA SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS AGRÍCOLAS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/06/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929992970?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929992970. Esta página reflete a RPI nº 2883, de 07/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929992970
Marca
SOLTEC AGRICOLA SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS AGRÍCOLAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SOLTEC AGRICOLA SOLUÇOES TECNOLOGICAS AGRICOLAS LTDA — SP
Classe
NCL 09Acelerador linear de elétron;Acumuladores elétricos;Adaptadores elétricos;Altímetros;Analisador de motor de combustão;Anéis para calibrar;Aparelho de aviso de perda de velocidade;Aparelho totalizador;Aparelhos medidores de precisão;Atuadores elétricos;Atuadores lineares elétricos;Automático de nível [sinalização];Baterias de ignição;Bobinas elétricas;Bomba de medição;Cabos elétricos;Caixa de fusíveis [eletricidade];Chave elétrica;Condutores elétricos;Conexões elétricas;Estabilizador de voltagem;Fios de fusível;Fios elétricos;Medidores;Medidores [contadores];Painéis de distribuição;Redutores [eletricidade];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.883
Depósito
04/04/2023
Procurador
M D BREDA