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INPIRPI 2.857NCL 35

A marca SOLUS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SOLUS COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
934094950
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.877

A história do processo

  1. 04/04/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 934094950 é depositado por SOLUS COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR na classe NCL 35.

  2. RPI 2.857

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SOLUS (processo 934094950), depositado em 04/04/2024 por SOLUS COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2857 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SOLUS, 2 anterioridades:

    • PROSOLUS905963016

      NCL 35 · PRO SOLUS DO BRASIL LTDA ME · Deferimento da petição (RPI 2.831)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção) - [Informação em]; Comé…

    • PRO SOLUS922673942
    Texto do despacho — RPI 2.857IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905963016 (PROSOLUS) e Processo 922673942 (PRO SOLUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.877

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.877

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.857, de 7 de outubro de 2025, publicou 39.810 despachos em 39.589 processos de marca2.361 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.857 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SOLUS?

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934094950?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934094950. Esta página reflete a RPI nº 2857, de 07/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934094950
Marca
SOLUS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SOLUS COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR — AM
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.857
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2877)
Depósito
04/04/2024
Procurador
SOUZA E GOMES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME