INPIRPI 2.845NCL 05
A marca SolVirtus foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de BIOVIRTUS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.886
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SolVirtus (processo 932982301), depositado em 15/12/2023 por BIOVIRTUS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2845 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acaricidas; Antifúngico para plantas; Bactericida; Defensivo agrícola; Defensivo agrícola biológico; Preparações de Microorganismos; Preparações biológicas para…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SolVirtus, o despacho aponta uma anterioridade:
- VIRTUS918546974
ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.829)
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.863IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.886IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.845, de 15 de julho de 2025, publicou 33.443 despachos em 33.233 processos de marca — 1.706 deles indeferimentos.
- Calzoon sucos e calzones923332839
- Calzoon sucos e calzones923333002
- Calzoon sucos e calzones923333614
- Calzoon sucos e calzones923333835
- BRASSELL927363704
- Pixfutbet928323803
- NIVEA CONCEPT928456960
- A Atos928465624
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SolVirtus?
O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 932982301?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932982301. Esta página reflete a RPI nº 2845, de 15/07/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932982301
- Marca
- SolVirtus
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BIOVIRTUS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA — SP
- Classe
- NCL 05Acaricidas; Antifúngico para plantas; Bactericida; Defensivo agrícola; Defensivo agrícola biológico; Preparações de Microorganismos; Preparações biológicas para Agricultura; Preparações biológicas para combater doenças de plantas; Antifungico para plantas; Fungicidas; Herbicidas; Inseticidas; Parasiticidas; Preparações para destruir ervas daninhas.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.845
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2886)
- Depósito
- 15/12/2023
- Procurador
- Icamp Marcas e Patentes Ltda