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INPIRPI 2.832NCL 35

A marca SOMA PRIME CONTABILIDADE foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SOMA SERVIÇOS CONTABEIS LTDA ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.847

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SOMA PRIME CONTABILIDADE (processo 932037798), depositado em 26/09/2023 por SOMA SERVIÇOS CONTABEIS LTDA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2832 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda;Assessoria, consultoria e informação sobre tri…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SOMA PRIME CONTABILIDADE, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • SOMA CONTABILIDADE E AUDITORIA824119860
  • SOMA CONTABILIDADE-PR828429626

    NCL 35 · SOMA CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA - ME · Deferimento da petição (RPI 2.705)

    Protege: ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIO, CONTABILIDADE, CUSTO(ANALISE DE), DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA.;

Texto do despacho — RPI 2.832IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Soma + Contabilidade (927330547); Soma Contabil (928649237); Prime Contabilidade (927914913); Prime Contabilidade (930259700); S Prime Contabilidade (927549247); Soma + Contabilidade (927330547) e Soma Contabilidade Go (913834173 - Processo Subjudice 301210007223). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824119860 (SOMA CONTABILIDADE E AUDITORIA) e Processo 828429626 (SOMA CONTABILIDADE-PR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.847IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.832, de 15 de abril de 2025, publicou 30.357 despachos em 30.204 processos de marca1.721 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.832 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SOMA PRIME CONTABILIDADE?

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932037798?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932037798. Esta página reflete a RPI nº 2832, de 15/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932037798
Marca
SOMA PRIME CONTABILIDADE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SOMA SERVIÇOS CONTABEIS LTDA ME — MG
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Auditoria contábil e financeira;Contabilidade;Elaboração de declaração de imposto de renda;Guarda-livro [contabilidade];Perícia contábil;Perícia técnica na área contábil;Preparação de declarações de impostos;Preparação de folha de pagamento;Serviço de declaração de impostos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.832
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2847)
Depósito
26/09/2023
Procurador
ABS BRANDS MARCAS E PATENTES LTDA