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INPIRPI 2.834NCL 06

A marca SOMAR SI FUNILARIA INDUSTRIAL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SOMAR FUNILARIA INDUSTRIAL LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SOMAR SI FUNILARIA INDUSTRIAL (processo 928331466), depositado em 13/10/2022 por SOMAR FUNILARIA INDUSTRIAL LTDA na classe NCL 06. A decisão saiu na RPI nº 2834 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Anéis de metal *;Anel metálico [ferragem];Armaduras de metal para dutos de ar comprimido;Aviários de metal [estruturas];Canos de metal;Canos de metal para calha…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SOMAR SI FUNILARIA INDUSTRIAL, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • SOMAR818023899
  • SOMAR818624515
Texto do despacho — RPI 2.834IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818023899 (SOMAR) e Processo 818624515 (SOMAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 06 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.269 pedidos de marca na classe NCL 06 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 404. Deste conjunto, 586 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.834, de 29 de abril de 2025, publicou 25.587 despachos em 25.439 processos de marca1.400 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.834 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SOMAR SI FUNILARIA INDUSTRIAL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/06/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928331466?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928331466. Esta página reflete a RPI nº 2834, de 29/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928331466
Marca
SOMAR SI FUNILARIA INDUSTRIAL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SOMAR FUNILARIA INDUSTRIAL LTDA — SC
Classe
NCL 06Anéis de metal *;Anel metálico [ferragem];Armaduras de metal para dutos de ar comprimido;Aviários de metal [estruturas];Canos de metal;Canos de metal para calhas;Canos de metal para escoamento de águas;Canos de metal para instalações de aquecimento central;Chaminé metálica para coifas;Coifa metálica não elétrica para fogão [estrutura metálica];Cremalheiras de metal;Duto para água, gás ou ar comprimido [metálico];Dutos de metal para instalações de aquecimento central;Dutos de metal para ventilação e instalações de ar condicionado;Dutos e canos de metal para instalações de aquecimento central;Ferragens para construção;Ferragens para edificações;Solda metálica;Tubos de metal;Tubos de metal para drenagem [válvulas];Tubulações de metal para encanamentos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.834
Depósito
13/10/2022
Procurador
não constituído