tatupi

INPIRPI 2.903NCL 35

A marca SOU foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de SHOULDER S.A.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
930877705
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 22/06/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930877705 é depositado por SHOULDER S.A. na classe NCL 35.

  2. RPI 2.903

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SOU (processo 930877705), depositado em 22/06/2023 por SHOULDER S.A. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2903 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; administração comercial; administração de holding [tipo de empresa]; administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; administração de cartão de desconto; administração…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SOU, 2 anterioridades:

    • SOU LOOKS929447107

      NCL 35 · registro concedido (RPI 2.802)

      Protege: Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualq…

    • SOU NÓS BRECHÓ924298740

      NCL 35 · Deferimento da petição (RPI 2.884)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio…

    Texto do despacho — RPI 2.903IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929447107 (SOU LOOKS) e Processo 924298740 (SOU NÓS BRECHÓ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    45dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 24/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 24/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.903, de 25 de agosto de 2026, publicou 47.852 despachos em 47.345 processos de marca2.726 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.903 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SOU?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 24/10/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 930877705?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930877705. Esta página reflete a RPI nº 2903, de 25/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930877705
Marca
SOU
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SHOULDER S.A. — SP
Classe
NCL 35apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; administração comercial; administração de holding [tipo de empresa]; administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; administração de cartão de desconto; administração de programas de fidelidade de consumidores; cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados; cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos); comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas; comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; comércio (através de qualquer meio) de roupas; comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas; comércio [através de qualquer meio] de calçados; comércio [através de qualquer meio] de mochilas; decoração de vitrines; demonstração de produtos; franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições; administração de negócios]; gestão de franquia; licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais); organização de eventos de moda para fins promocionais; organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade); promoção de venda para terceiros [publicidade]; provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; publicidade on-line em rede de computadores; serviços de agências de importação-exportação; serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão); venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.903
Depósito
22/06/2023
Procurador
KOURY LOPES ADVOGADOS