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INPIRPI 2.830NCL 36

A marca SOUMEDBANK foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de JJP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.845

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SOUMEDBANK (processo 931682843), depositado em 25/08/2023 por JJP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2830 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração financeira; Análise financeira; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; Bancários (Serviços -); Serviços bancários de acesso remoto [onli…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SOUMEDBANK, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Medbanking923802339

    NCL 36 · MEDSYSTEMS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA · registro concedido (RPI 2.732)

    Protege: Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração financeira;Cartão de caixa…

Texto do despacho — RPI 2.830IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931578604 (MeddBank), 931578469 (MeddBank) e 931159652 (NOWMEDBANK). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923802339 (Medbanking). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.845IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.830, de 1 de abril de 2025, publicou 29.998 despachos em 29.791 processos de marca1.728 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.830 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SOUMEDBANK?

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931682843?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931682843. Esta página reflete a RPI nº 2830, de 01/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931682843
Marca
SOUMEDBANK
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JJP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA — SC
Classe
NCL 36Administração financeira; Análise financeira; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; Bancários (Serviços -); Serviços bancários de acesso remoto [online banking]; Bolsa de valores (Cotações de -); Câmara de Compensação [bancário]; Capital (Investimentos de -) [finanças]; Cartão de crédito (Serviços de -); Cartão de débito (Serviços de -); Cheque (Verificação de validade de -); Cheques de viagem (Emissão de -); Cobrança (Serviços de -); Compensação [bancário]; Consultoria em seguros; Consultoria financeira; Corretagem de valores; Crédito (Agências de -); Emissão de cartões de crédito; Emissão de cheques de viagem; Emissão de títulos de valor; Empréstimos [financiamento]; Empréstimos a prazo; Fianças [garantias]; Fiduciários (Serviços -); Financeira (Administração -); Financeira (Avaliação -) [seguros, bancos, imóveis]; Financeira (Consultoria -); Financeiras (Informações -); Financiamento (Serviços de -); Financiamento de leasing; Fundos (Transferência eletrônica de -); Fundos de investimentos [finanças]; Fundos de pensão [aposentadoria]; Fundos mútuos; Garantias [fianças]; Garantias [fianças] (serviços de -); Informações sobre seguros; Liquidação financeira (Serviços de -); Operações bancárias de hipoteca; Operações de câmbio; Orçamento [avaliação financeira]; Poupança (Serviços bancários de -); Previdência (Serviços de fundos de-); Seguro contra acidentes; Seguros; Seguros (Consultoria em -); Seguros (Corretagem de -); Seguros (Informações sobre -); Seguros contra incêndio; Seguros de saúde; Seguros de vida; Seguros marítimos; Serviços atuariais; Serviços de empréstimo com garantia de ações; Verificação de validade de cheque;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.830
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2845)
Depósito
25/08/2023
Procurador
Luciana Pereira e Silva Ferreira Costa