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INPIRPI 2.847NCL 03

A marca SPRY SINCE 1997 foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de QUIMAK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SPRY SINCE 1997 (processo 933159293), depositado em 10/01/2024 por QUIMAK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2847 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água de javel [solução à base de cloro diluído];Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Álcool em gel para uso e…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SPRY SINCE 1997, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • SPREE905495357

    CIGEL DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.786)

  • SPREE825887569

    CIGEL DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.786)

  • SPREE905495403

    CIGEL DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.786)

  • SPRY UP909728100

    Deferimento da petição (RPI 2.764)

Texto do despacho — RPI 2.847IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905495357 (SPREE), Processo 825887569 (SPREE), Processo 905495403 (SPREE) e Processo 909728100 (SPRY UP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.847, de 29 de julho de 2025, publicou 32.138 despachos em 31.933 processos de marca1.736 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.847 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SPRY SINCE 1997?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/09/2025. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933159293?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933159293. Esta página reflete a RPI nº 2847, de 29/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933159293
Marca
SPRY SINCE 1997
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
QUIMAK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — SC
Classe
NCL 03Água de javel [solução à base de cloro diluído];Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Amônia diluída para limpeza;Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Ar comprimido em lata para fins de limpeza;Cera antiderrapante para pisos;Cera para assoalhos e móveis;Cera para couro;Cera para lustrar;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Cera para polir;Cera para sapatos;Conservantes para couro [produtos para polir];Creme para sapato;Cremes para couro;Cremes para polir;Cristais de soda para a limpeza;Detergentes para lavar louça;Detergentes para máquina lava-louças;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Líquidos antiderrapantes para pisos;Líquidos para limpeza de para-brisa;Lustra-móvel;Óleos para limpeza;Panos impregnados com detergente para limpeza;Papel para polir;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparação de limpeza aglutinante;Preparações antiestáticas para uso doméstico;Preparações desengordurantes, exceto para uso em processos de fabricação;Preparações desincrustantes para uso doméstico;Preparações para limpeza;Preparações para limpeza à base de ácido muriático;Preparações para limpeza de papel de parede;Preparações para perfumar ambientes;Preparações para polimento;Preparações polidoras para calçados;Preparado antiembaçante para limpeza;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos para alvejar roupa;Produtos para clarear couro;Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para fazer brilhar [lustração];Produtos para lavagem a seco;Produtos para lavanderia;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem];Sabões de avivamento de cores [têxtil];Sabões*;Saponáceo;Tira-manchas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.847
Depósito
10/01/2024
Procurador
DANILO SCHNEIDER DUARTE