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INPIRPI 2.857NCL 44

A marca SQULPT BC CLINIC foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de INSTITUTO SCULPT LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SQULPT BC CLINIC (processo 934015988), depositado em 27/03/2024 por INSTITUTO SCULPT LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2857 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SQULPT BC CLINIC, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • SCULPT CLINIC POR DR. LUAN BARROS E DRA. TALYTA ROCHA924307315

    NCL 44 · ROCHA & BARROS ASSESSORIA MEDICA LTDA · registro concedido (RPI 2.709)

    Protege: Assistência médica;Cirurgia plástica;Estética facial e corporal;

  • SCULPT CLINIC BY ROCHA E BARROS922107475
Texto do despacho — RPI 2.857IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924307315 (SCULPT CLINIC POR DR. LUAN BARROS E DRA. TALYTA ROCHA) e Processo 922107475 (SCULPT CLINIC BY ROCHA E BARROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.857, de 7 de outubro de 2025, publicou 39.810 despachos em 39.589 processos de marca2.361 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.857 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SQULPT BC CLINIC?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934015988?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934015988. Esta página reflete a RPI nº 2857, de 07/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934015988
Marca
SQULPT BC CLINIC
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INSTITUTO SCULPT LTDA — SC
Classe
NCL 44Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Assistência médica;Cirurgia plástica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Exames médicos;Implante de cabelos;Laboratório de análise clínica;Monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico;Orientação nutricional;Orientação nutricional para alimentação natural e macrobiótica [serviços de saúde];Serviço de nutricionista;Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de estética;Serviços de medicina à distância;Serviços de saúde;Serviços de saúde em spa;Serviços de telemedicina;Spa [serviços médicos ou estéticos];Tratamento médico;Serviços de infusão venosa e intramuscular; Serviços de procedimentos estéticos invasivos [corporais e faciais];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.857
Depósito
27/03/2024
Procurador
Gabriela Spezzatto Varela