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INPIRPI 2.876NCL 43

A marca Sr. Japa Comida Japonesa foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SMART JAPA SUSHI BAR LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Sr. Japa Comida Japonesa (processo 935120700), depositado em 25/06/2024 por SMART JAPA SUSHI BAR LTDA na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2876 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de restaurantes washoku.;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Sr. Japa Comida Japonesa, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Sr Japa Sushi House929680685

    NCL 43 · registro concedido (RPI 2.796)

    Protege: Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Assessoria, consultoria e inf…

  • MR. JAPA923815090

    NCL 43 · MR JAPA RESTAURANTE JAPONES LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.705)

    Protege: Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bar…

Texto do despacho — RPI 2.876IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929680685 (Sr Japa Sushi House) e Processo 923815090 (MR. JAPA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 43 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 17.862 pedidos de marca na classe NCL 43 cerca de 5,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.273. Deste conjunto, 4.945 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.876, de 18 de fevereiro de 2026, publicou 29.930 despachos em 29.748 processos de marca1.704 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.876 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Sr. Japa Comida Japonesa?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935120700?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935120700. Esta página reflete a RPI nº 2876, de 18/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935120700
Marca
Sr. Japa Comida Japonesa
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SMART JAPA SUSHI BAR LTDA — SP
Classe
NCL 43Serviços de restaurantes washoku.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.876
Depósito
25/06/2024
Procurador
Leonardo Estephanini de Britto