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INPIRPI 2.779NCL 05

A marca SRX foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de GENOMMA LAB INTERNACIONAL S.A.B DE C.V: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em jan/2026: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
928959503
Classe
NCL 05
Última movimentação
· RPI 2.876

A história do processo

  1. 16/12/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928959503 é depositado por GENOMMA LAB INTERNACIONAL S.A.B DE C.V na classe NCL 05.

  2. RPI 2.779

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SRX (processo 928959503), depositado em 16/12/2022 por GENOMMA LAB INTERNACIONAL S.A.B DE C.V na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2779 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Suplementos nutricionais; Suplementos alimentares minerais; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vi…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SRX, 2 anterioridades:

    • FRX911354530
    • BRX911367390
    Texto do despacho — RPI 2.779IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911354530 (FRX) e Processo 911367390 (BRX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 05 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.795

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.873

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.876

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em jan/2026: a marca foi deferida.

    RPI 2.876

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.779, de 9 de abril de 2024, publicou 23.394 despachos em 23.182 processos de marca1.838 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.779 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SRX?

O recurso do titular foi aceito em jan/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928959503?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928959503. Esta página reflete a RPI nº 2779, de 09/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928959503
Marca
SRX
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GENOMMA LAB INTERNACIONAL S.A.B DE C.V (MX)
Classe
NCL 05Suplementos nutricionais; Suplementos alimentares minerais; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; medicamentos para uso humano.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.779
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2876)
Depósito
16/12/2022
Procurador
VALESKA SANTOS GUIMARÃES