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INPIRPI 2.870NCL 32

A marca ST. PIERRE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de AGUA GASEIFICADA YANISS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ST. PIERRE (processo 934936102), depositado em 11/06/2024 por AGUA GASEIFICADA YANISS LTDA na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2870 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água de seltz;Água de soda;Água desmineralizada para beber;Água gaseificada;Água gaseificada por adição de gás carbônico;Água litinada;Água mineral [bebida];Águ…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ST. PIERRE, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • St. Pierre Red Mint922263787
  • St. Pierre Pink Lemonade921930348
Texto do despacho — RPI 2.870IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922263787 (St. Pierre Red Mint) e Processo 921930348 (St. Pierre Pink Lemonade). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 32 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.870, de 6 de janeiro de 2026, publicou 25.392 despachos em 25.229 processos de marca1.411 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.870 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ST. PIERRE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/03/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934936102?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934936102. Esta página reflete a RPI nº 2870, de 06/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934936102
Marca
ST. PIERRE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AGUA GASEIFICADA YANISS LTDA — SC
Classe
NCL 32Água de seltz;Água de soda;Água desmineralizada para beber;Água gaseificada;Água gaseificada por adição de gás carbônico;Água litinada;Água mineral [bebida];Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não alcoólicos;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Bebidas não alcoólicas com sabor de chá;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Cajuína;Cajuína [bebida não alcoólica à base de caju];Coquetéis não alcoólicos;Garapa [bebida de caldo de cana-de-açúcar];Garapa [bebida];Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [bebida não alcoólica];Limonadas;Preparações para fazer bebidas não alcoólicas;Produtos para fazer água gaseificada;Produtos para fazer água gaseificada por adição de gás carbônico;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Suco de caju;Suco de fruta;Sucos de frutas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.870
Depósito
11/06/2024
Procurador
Marcelo Ricardo Chaddad