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INPIRPI 2.899NCL 30

A marca STELLÁRIA SPICES foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de PRICILLA CAMARGO DINIZ-ME. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
937454974
Classe
NCL 30
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 19/12/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937454974 é depositado por PRICILLA CAMARGO DINIZ-ME na classe NCL 30.

  2. RPI 2.899

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca STELLÁRIA SPICES (processo 937454974), depositado em 19/12/2024 por PRICILLA CAMARGO DINIZ-ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2899 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alho moído [condimento];Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Colorau em pó [condimento];Cominho;Cominho em pó;Condimentos;Creme [culinária];Doces [confeitos];Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Far…”.

    Texto do despacho — RPI 2.899IPAS024
    A marca é constituida por termo técnico STELLARIA, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    17dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 26/09/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 26/09/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.899, de 28 de julho de 2026, publicou 33.549 despachos em 33.267 processos de marca2.568 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.899 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca STELLÁRIA SPICES?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 26/09/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937454974?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937454974. Esta página reflete a RPI nº 2899, de 28/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937454974
Marca
STELLÁRIA SPICES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PRICILLA CAMARGO DINIZ-ME — MG
Classe
NCL 30Alho moído [condimento];Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Colorau em pó [condimento];Cominho;Cominho em pó;Condimentos;Creme [culinária];Doces [confeitos];Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Farinhas*;Geleias de frutas [confeitos];Massas alimentares;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Picles mistos [condimento];Preparações aromáticas para uso alimentar;Suco de limão cristalizado [tempero];Tempero de picles [condimento];Temperos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.899
Depósito
19/12/2024
Procurador
José Gomes de Freitas