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INPIRPI 2.882NCL 35

A marca STM foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de CASA SANTA MARIA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.892

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca STM (processo 935939970), depositado em 23/08/2024 por CASA SANTA MARIA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2882 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comercialização de produtos alimentícios; Comércio [através de qualquer meio] de: açafrão [temperos]; açúcar *; alecrim [tempero]; alho moído [condimento]; anis…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de STM, o despacho aponta uma anterioridade:

  • STM TRADING924235454

    NCL 35 · STM TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.-EPP · registro concedido (RPI 2.706)

    Protege: Representação comercial;Serviços de agências de importação-exportação;

Texto do despacho — RPI 2.882IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924235454 (STM TRADING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.892IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.882, de 31 de março de 2026, publicou 36.803 despachos em 36.597 processos de marca2.739 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.882 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca STM?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935939970?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935939970. Esta página reflete a RPI nº 2882, de 31/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935939970
Marca
STM
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CASA SANTA MARIA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA — SP
Classe
NCL 35Comercialização de produtos alimentícios; Comércio [através de qualquer meio] de: açafrão [temperos]; açúcar *; alecrim [tempero]; alho moído [condimento]; anis estrelado; aveia integral em pó; aveia moída; bebidas à base de chá; bicarbonato de sódio para fins culinários; boldo para infusão não medicinal; cacau; cacau em pó; camomila para infusão não medicinal; canela [especiaria]; capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal; caril [curry (ingl.)] [especiaria]; carqueja para infusão não medicinal; cavalinha para infusão não medicinal; chá de algas kelp; chá de flor; chá de fruta; chá gelado; chá*; colorau [v.d. urucum] [condimento]; cominho; cravos-da-índia [especiaria]; creme [culinária]; cereais; chocolates; grãos; erva para infusão, exceto medicinal; erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal; erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal; erva-doce [anis] para infusão não medicinal; erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal; ervas de horta em conserva [temperos]; espinheira-santa para infusão não medicinal; laticínios farinha de aveia; farinha de batata*; farinhas*; flocos de aveia; flores ou folhas para uso como substitutos do chá; folha de pitanga para infusão não medicinal; fubá; gengibre moído; guaçatonga para infusão não medicinal; guaco para infusão não medicinal; louro; milho para pipoca; mostarda; noz-moscada; orégano; pasta de gengibre [tempero]; pimenta; pimenta-da-jamaica [tempero]; pimentão [temperos]; produtos para amaciar carne para uso doméstico; quebra-pedra para infusão não medicinal; quinoa processada; sal de cozinha; sal para conservar alimentos; sementes; sementes de gergelim [temperos]; sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; sementes processadas para uso como tempero; tempero de picles [condimento]; temperos; tomilho; urucum para uso alimentar [condimento]; vinagre de erva); Vendas por qualquer meio; E-commerce (produtos alimentícios); Importação e Exportação.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.882
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2892)
Depósito
23/08/2024
Procurador
Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.