INPIRPI 2.882NCL 35
A marca STM foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de CASA SANTA MARIA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.892
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca STM (processo 935939970), depositado em 23/08/2024 por CASA SANTA MARIA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2882 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comercialização de produtos alimentícios; Comércio [através de qualquer meio] de: açafrão [temperos]; açúcar *; alecrim [tempero]; alho moído [condimento]; anis…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de STM, o despacho aponta uma anterioridade:
- STM TRADING924235454
NCL 35 · STM TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.-EPP · registro concedido (RPI 2.706)
Protege: Representação comercial;Serviços de agências de importação-exportação;
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.892IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.882, de 31 de março de 2026, publicou 36.803 despachos em 36.597 processos de marca — 2.739 deles indeferimentos.
- SLAP928051021
- SOPAS IMPERATRIZ928393402
- NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS amar929128281
- CM Soluções929350588
- GOODS TECHNOLOGY STARTING GTS929356454
- ÁGUIA MOTO PEÇAS929453611
- Pizzaria do Pinno929707915
- Pedra-2 Plus929814681
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca STM?
O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 935939970?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935939970. Esta página reflete a RPI nº 2882, de 31/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935939970
- Marca
- STM
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CASA SANTA MARIA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA — SP
- Classe
- NCL 35Comercialização de produtos alimentícios; Comércio [através de qualquer meio] de: açafrão [temperos]; açúcar *; alecrim [tempero]; alho moído [condimento]; anis estrelado; aveia integral em pó; aveia moída; bebidas à base de chá; bicarbonato de sódio para fins culinários; boldo para infusão não medicinal; cacau; cacau em pó; camomila para infusão não medicinal; canela [especiaria]; capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal; caril [curry (ingl.)] [especiaria]; carqueja para infusão não medicinal; cavalinha para infusão não medicinal; chá de algas kelp; chá de flor; chá de fruta; chá gelado; chá*; colorau [v.d. urucum] [condimento]; cominho; cravos-da-índia [especiaria]; creme [culinária]; cereais; chocolates; grãos; erva para infusão, exceto medicinal; erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal; erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal; erva-doce [anis] para infusão não medicinal; erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal; ervas de horta em conserva [temperos]; espinheira-santa para infusão não medicinal; laticínios farinha de aveia; farinha de batata*; farinhas*; flocos de aveia; flores ou folhas para uso como substitutos do chá; folha de pitanga para infusão não medicinal; fubá; gengibre moído; guaçatonga para infusão não medicinal; guaco para infusão não medicinal; louro; milho para pipoca; mostarda; noz-moscada; orégano; pasta de gengibre [tempero]; pimenta; pimenta-da-jamaica [tempero]; pimentão [temperos]; produtos para amaciar carne para uso doméstico; quebra-pedra para infusão não medicinal; quinoa processada; sal de cozinha; sal para conservar alimentos; sementes; sementes de gergelim [temperos]; sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; sementes processadas para uso como tempero; tempero de picles [condimento]; temperos; tomilho; urucum para uso alimentar [condimento]; vinagre de erva); Vendas por qualquer meio; E-commerce (produtos alimentícios); Importação e Exportação.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.882
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2892)
- Depósito
- 23/08/2024
- Procurador
- Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.