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INPIRPI 2.797NCL 25

A marca STYLO moda íntima by STEFANI CORRÊA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de STEFANI FREITAS DA COSTA CORREA MEI: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.887

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca STYLO moda íntima by STEFANI CORRÊA (processo 929280458), depositado em 26/01/2023 por STEFANI FREITAS DA COSTA CORREA MEI na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2797 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Baby-doll;Biquíni;Body [roupa íntima];Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisola;Canga;Ceroula;Cinta para menstruação;Cintas [roupa íntima];C…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de STYLO moda íntima by STEFANI CORRÊA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • S STYLO SPECIAL901899585
  • Stilo Uniformes Profissionais924076500

    NCL 25 · registro concedido (RPI 2.740)

    Protege: Artigos de malha [vestuário];Malhas [vestuário];Trajes;Uniformes;Vestuário *;Vestuário confeccionado;

Texto do despacho — RPI 2.797IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901899585 (S STYLO SPECIAL) e Processo 924076500 (Stilo Uniformes Profissionais). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.807IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.885IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.887IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.797, de 13 de agosto de 2024, publicou 26.316 despachos em 26.190 processos de marca641 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.797 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca STYLO moda íntima by STEFANI CORRÊA?

O recurso do titular foi aceito em abr/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929280458?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929280458. Esta página reflete a RPI nº 2797, de 13/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929280458
Marca
STYLO moda íntima by STEFANI CORRÊA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
STEFANI FREITAS DA COSTA CORREA MEI — SP
Classe
NCL 25Baby-doll;Biquíni;Body [roupa íntima];Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisola;Canga;Ceroula;Cinta para menstruação;Cintas [roupa íntima];Cintas liga;Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Corpetes;Corpetes de lingerie;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Espartilhos;Fantasias [roupas];Lingerie;Maiô;Meias;Meias absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias-calças;Palmilhas;Perneiras curtas;Pijamas;Robes;Roupa íntima;Roupa íntima descartável;Roupas de banho;Roupas de praia;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupões de banho;Sungas;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Sutiãs;Sutiãs adesivos;Trajes de banho;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.797
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2887)
Depósito
26/01/2023
Procurador
não constituído