INPIRPI 2.911NCL 21
A marca SUA MEZZA foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de CERRI DECORACOES E PRESENTES LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 938888110
- Classe
- NCL 21
- Prazo de recurso
A história do processo
24/04/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 938888110 é depositado por CERRI DECORACOES E PRESENTES LTDA na classe NCL 21.
RPI 2.911
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUA MEZZA (processo 938888110), depositado em 24/04/2025 por CERRI DECORACOES E PRESENTES LTDA na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2911 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Adornos para centros de mesa;Aparelho para absorver fumaça para uso doméstico;Aparelhos de desodorização para uso pessoal;Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico;Aquecedores de velas, elétricos e não elétr…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SUA MEZZA, 2 anterioridades:
- MEZZA MELAMINAS938104241
NCL 21 · PLATINOX COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GASTRONOMIA LTDA · registro concedido (RPI 2.905)
Protege: Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Amassadeira não elétrica;Assadeiras;Bacias [recip…
- MEZZA GASTRONOMIA938184741
NCL 21 · PLATINOX COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GASTRONOMIA LTDA · registro concedido (RPI 2.906)
Protege: Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Amassadeira não elétrica;Bacias [recipientes];Bac…
Texto do despacho — RPI 2.911IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 938104241 (MEZZA MELAMINAS) e Processo 938184741 (MEZZA GASTRONOMIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 21 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.435 pedidos de marca na classe NCL 21 — cerca de 0,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 580. Deste conjunto, 531 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
56dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 19/12/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 19/12/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.911, de 20 de outubro de 2026, publicou 33.510 despachos em 33.170 processos de marca — 2.370 deles indeferimentos.
- LIFE CARE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR929442288
- SARA929454243
- CLUBE DA SORTE929568516
- ACADY929661060
- RICCA929840453
- Amana Store929931467
- CSAGRO929937694
- VR Transportes929993926
Prazo de recurso em curso
Um especialista em registro de marcas pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUA MEZZA?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 19/12/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 938888110?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938888110. Esta página reflete a RPI nº 2911, de 20/10/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 938888110
- Marca
- SUA MEZZA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CERRI DECORACOES E PRESENTES LTDA — SP
- Classe
- NCL 21Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Adornos para centros de mesa;Aparelho para absorver fumaça para uso doméstico;Aparelhos de desodorização para uso pessoal;Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico;Aquecedores de velas, elétricos e não elétricos;Arandelas;Assadeiras;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Baldes;Baldes para gelo;Bandejas;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;Bandejas para uso doméstico;Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedores não elétricos, para uso doméstico;Bicos dosadores;Bicos dosadores para garrafa de vinho;Biscoiteira;Bolsas de gelo para conservar comida e bebidas;Bolsas isotérmicas;Bule de chá;Bules de chá;Bustos de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Caçarolas;Caçarolas, não elétricas;Cafeteiras não elétricas;Canecas;Cerâmica;Cerâmicas para uso doméstico;Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico;Cestos de pão para uso doméstico;Cestos para uso doméstico;Chaleiras não elétricas;Churrasqueiras [panelas];Colher para mel;Colheres de geleia;Colheres de servir;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Conchas para servir;Conjunto para mantimento;Conjuntos de porta-condimentos;Conta-gotas para uso doméstico;Copos para beber;Coqueteleiras;Cortadores de massa [espátula de padeiro];Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Descansos para copos ou garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos para ferros de passar;Descansos, exceto de papel ou tecido, para copos de cerveja;Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos;Escorredor [utensílio doméstico];Escorredores para uso doméstico;Esfregões;Espanadores de móveis;Espátulas [utensílios de cozinha];Espátulas para cosméticos;Espátulas para tortas;Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Espremedores em tubo para uso doméstico;Estátuas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estatuetas de porcelana, cerâmica, louça de cerâmica, terracota ou vidro para bolos;Estatuetas em biscuit;Figuras [estatuetas] de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para bolos;Formas para cubos de gelo;Frascos dispensadores de sabão;Fruteiras;Garfos de servir;Garfos para churrasco;Garrafas;Garrafas térmicas;Jarras de vidro;Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Latas de lixo para uso doméstico;Leiteira;Licoreira;Lixeiras com abertura e fechamento automáticos para fins domésticos;Louça de cerâmica;Louça de faiança;Louças;Misturadores não elétricos para uso doméstico;Moinhos manuais para uso doméstico;Panelas não elétricas;Panelas não elétricas de cozimento a vapor;Pega-panelas;Pegador de azeitona;Pegadores de gelo;Pegadores de salada;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Peneiras de farinha [utensílios domésticos];Pentes*;Pimenteiras;Porcelanas;Porta escova;Porta sabonetes;Porta-cardápios;Porta-guardanapos de mesa;Porta-incenso;Porta-pão;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Porta-toalha para mesa;Porta-velas;Potes;Potes de biscoitos;Potes para cola, não elétricos;Pratos;Pratos descartáveis;Pratos para difusão de óleos aromáticos;Raspador [utensílio doméstico];Recipientes isolantes térmicos;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Saboneteiras;Saca-rolhas, elétricos e não elétricos;Sacos de confeiteiros;Saladeiras;Saleiros;Serviços [baixela];Serviços de café [utensílio de mesa];Serviços de chá [utensílio de mesa];Sorveteira não elétrica de uso doméstico;Suporte de mesa para talher;Suporte para garrafa;Suportes para arranjos de plantas e flores;Suportes para bolos;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas para pão;Taças;Terrários de interiores [cultura de plantas];Terrinas para sopa;Tigelas [bacias];Tigelas de sopa;Travessas para frutas, legumes e verduras;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cozinha;Varais giratórios;Vasilhame;Vasos para flores;Vidros [recipientes];Xícara;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.911
- Depósito
- 24/04/2025
- Procurador
- PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES