INPIRPI 2.911NCL 35
A marca Sublime foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de SUBLIME CRIACOES LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 939246317
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
21/05/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 939246317 é depositado por SUBLIME CRIACOES LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.911
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Sublime (processo 939246317), depositado em 21/05/2025 por SUBLIME CRIACOES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2911 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agenciamento de artistas;Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de estande de vendas;Aluguel de material publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Sublime, 3 anterioridades:
- SUBLIME NORDESTE913563773
- Sublime.News935488987
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.880)
Protege: Administração comercial;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Análise de conteúdo de jornais…
- SUBLIME AUTOMAÇÃO924826835
NCL 35 · SUBLIME AUTOMAÇÃO LTDA - ME · registro concedido (RPI 2.717)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelh…
Texto do despacho — RPI 2.911IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913563773 (SUBLIME NORDESTE), Processo 935488987 (Sublime.News) e Processo 924826835 (SUBLIME AUTOMAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
56dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 19/12/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 19/12/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.911, de 20 de outubro de 2026, publicou 33.510 despachos em 33.170 processos de marca — 2.370 deles indeferimentos.
- LIFE CARE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR929442288
- SARA929454243
- CLUBE DA SORTE929568516
- ACADY929661060
- RICCA929840453
- Amana Store929931467
- CSAGRO929937694
- VR Transportes929993926
Prazo de recurso em curso
Um especialista em registro de marcas pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Sublime?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 19/12/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 939246317?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939246317. Esta página reflete a RPI nº 2911, de 20/10/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 939246317
- Marca
- Sublime
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SUBLIME CRIACOES LTDA — RJ
- Classe
- NCL 35Agenciamento de artistas;Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de estande de vendas;Aluguel de material publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação;Anúncio;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação demográfica [serviços de marketing];Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opinião;Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atualização de material publicitário;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Captação de patrocínio;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cinematográficos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de fotografias;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais para artistas;Comércio [através de qualquer meio] de material de instrução e de ensino;Comércio de softwares ou componentes de software, baixáveis, por meio de um ambiente virtual;Comércio on-line, no varejo, de filmes e músicas pré-gravados e para download;Comércio on-line, no varejo, de música digital baixável;Comércio varejista relacionado a arquivos de imagens digitais baixáveis, autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Comparação de preços;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Consultoria referente a estratégias de comunicação em relações públicas;Decoração de vitrines;Demonstração de produtos;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Desenvolvimento de conceitos de marketing;Desenvolvimento de estratégias de organização de negócios com relação a responsabilidade social corporativa;Desenvolvimento de pesquisas de mercado;Desfile de moda com fim publicitário;Determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing;Digitação;Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;Edição de texto publicitário;Especialistas em eficiência de negócios;Estudos de marketing;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Gerenciamento de banco de dados;Investigações [estudo] sobre negócios;Levantamentos de informações de negócios;Marketing;Marketing direcionado;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Marketing para terceiros;Marketing por influenciadores;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras de negócios;Organização e realização de eventos comerciais;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Otimização de tráfego de website;Pesquisa de marketing;Promotor de eventos [se comerciais];Propaganda;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade e propaganda para terceiros;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Redação de roteiros para fins publicitários;Redação de textos publicitários;Relações públicas;Serviço de corretor de publicidade;Serviço de marketing prestado a terceiros em um ambiente virtual;Serviço de publicidade e propaganda prestado a terceiros em um ambiente virtual;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de assessoria de imprensa;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitários;Serviços de clipping;Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas];Serviços de comunicação corporativa;Serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;Serviços de geração de leads [marketing];Serviços de layout para fins publicitários;Serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceiros;Telepesquisa [pesquisa de opinião];Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.911
- Depósito
- 21/05/2025
- Procurador
- não constituído