tatupi

INPIRPI 2.873NCL 01

A marca SULGESSO AGRO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SULGESSO AGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE MINERAIS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.886

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SULGESSO AGRO (processo 935140093), depositado em 25/06/2024 por SULGESSO AGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE MINERAIS LTDA na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2873 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acetato de cálcio; Acetatos [produtos químicos]; Aditivo químico para concreto e argamassa de uso na indústria; Aditivo químico para melhorar a aderência da pin…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SULGESSO AGRO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SULGESSO908965877
Texto do despacho — RPI 2.873IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908965877 (SULGESSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 01 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.628 pedidos de marca na classe NCL 01 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 807. Deste conjunto, 1.288 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.886IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.873, de 27 de janeiro de 2026, publicou 28.659 despachos em 28.450 processos de marca1.362 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.873 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SULGESSO AGRO?

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935140093?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935140093. Esta página reflete a RPI nº 2873, de 27/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935140093
Marca
SULGESSO AGRO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SULGESSO AGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE MINERAIS LTDA — SC
Classe
NCL 01Acetato de cálcio; Acetatos [produtos químicos]; Aditivo químico para concreto e argamassa de uso na indústria; Aditivo químico para melhorar a aderência da pintura à base de cal; Adubo composto; Adubo orgânico de bário; Adubos nitrogenados; Algas [fertilizantes]; Bases [preparações químicas]; Carbonato de cálcio; Cloreto de cálcio; Cloreto de cálcio para indústria, inclusive para tratamento de água; Compostos orgânicos [fertilizantes]; Farinha fóssil [adubo]; Fertilizantes; Fertilizantes nitrogenados; Fosfatos [fertilizantes]; Fuligem para uso industrial ou agrícola; Genes de sementes para produção agrícola; Preparações fertilizantes; Preparações químicas para melhoramento de solo; Propionato de cálcio para alimentos; Sais [fertilizantes]; Sais [preparações químicas]; Sais de cálcio; Substância para preservar a semente; Substâncias para conservar sementes; Substâncias para endurecer calcário; Substâncias químicas industriais; Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substratos para cultivo fora do solo [agricultura];Superfosfatos [fertilizantes].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.873
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2886)
Depósito
25/06/2024
Procurador
IVANA CO GALDINO CRIVELLI