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INPIRPI 2.876NCL 29

A marca SUN FOODS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SUN FOODS IND DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.887

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUN FOODS (processo 935281630), depositado em 05/07/2024 por SUN FOODS IND DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2876 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alcachofras em conserva; Alho em conserva; Anéis de cebola; Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar; Azeite de oliva para uso alimentar ; Azeitonas em c…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SUN FOODS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SUN903971453
Texto do despacho — RPI 2.876IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: SUN FOODS, registro com caducidade 911795324. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903971453 (SUN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.887IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.876, de 18 de fevereiro de 2026, publicou 29.930 despachos em 29.748 processos de marca1.704 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.876 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUN FOODS?

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935281630?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935281630. Esta página reflete a RPI nº 2876, de 18/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935281630
Marca
SUN FOODS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SUN FOODS IND DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA — SP
Classe
NCL 29Alcachofras em conserva; Alho em conserva; Anéis de cebola; Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar; Azeite de oliva para uso alimentar ; Azeitonas em conserva; Caldo; Caldos concentrados ; Caldos de vegetais para cozinha; Cebolas em conserva; Cenouras em conserva; Cogumelos em conserva; Concentrados à base de legumes e verduras, para cozinhar; Creme à base de vegetais ; Creme batido; Ervilhas em conserva; Extrato de tomate; Frutas, legumes e verduras cozidos ; Frutas, legumes e verduras em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Gengibre em conserva; Legumes e verduras enlatados; Legumes e verduras processados; Lentilhas em conserva; Massa de tomate; Milho em conserva; Molhos de carne; Óleos para uso alimentar; Palmito em conserva; Pasta de abobrinha; Pasta de berinjela; Pasta de frutas prensadas; Pastas à base de frutos oleaginosos; Pastas à base de legumes e verduras; Pepinos em conserva; Petiscos a base frutas; Picles; Pimentão em conserva; Pó de cebola; Polpa de tomate; Preparações para fazer caldo; Preparações para fazer sopa; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Purê de tomate; Seleta de legumes em conserva; Sopas; Suco de tomate para cozinha; Tomate em conserva; Tomate seco.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.876
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2887)
Depósito
05/07/2024
Procurador
CELSO CÂNDIDO DE SOUZA ADVOGADOS SS