INPIRPI 2.813NCL 32
A marca SUPER CHOPP foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de NJGD COMÉRCIO DE BEBIDAS - EIRELLI. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 930738330
- Classe
- NCL 32
- Prazo de recurso
A história do processo
12/06/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 930738330 é depositado por NJGD COMÉRCIO DE BEBIDAS - EIRELLI na classe NCL 32.
RPI 2.813
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUPER CHOPP (processo 930738330), depositado em 12/06/2023 por NJGD COMÉRCIO DE BEBIDAS - EIRELLI na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2813 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas não alcoólicas;Cerveja;Cerveja de gengibre;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Cerveja sem álcool;Coquetéis à base de cerveja;Malte [cerveja];Mosto;Mosto de malte;Preparações para fazer bebidas não alcoólicas;Vinho de cevada [cerveja];”.
Texto do despacho — RPI 2.813IPAS024 A marca é constituida por conjunto formado por expressão descritiva acompanhada de outra qualitativa, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 32 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.315 pedidos de marca na classe NCL 32 — cerca de 1,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 946. Deste conjunto, 1.068 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/02/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.813, de 3 de dezembro de 2024, publicou 17.313 despachos em 17.263 processos de marca — 975 deles indeferimentos.
- BLZ BELEZA NA WEB926047450
- BLZ926047531
- TYCOS928024202
- DROGALIMA928070395
- PIRENEUS DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL928089339
- EDITORA META928089410
- EDITORA META928089894
- EDITORA META928089924
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUPER CHOPP?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/02/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930738330?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930738330. Esta página reflete a RPI nº 2813, de 03/12/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930738330
- Marca
- SUPER CHOPP
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- NJGD COMÉRCIO DE BEBIDAS - EIRELLI — PR
- Classe
- NCL 32Bebidas não alcoólicas;Cerveja;Cerveja de gengibre;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Cerveja sem álcool;Coquetéis à base de cerveja;Malte [cerveja];Mosto;Mosto de malte;Preparações para fazer bebidas não alcoólicas;Vinho de cevada [cerveja];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.813
- Depósito
- 12/06/2023
- Procurador
- Marcelo de Oliveira Aguiar Silva