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INPIRPI 2.824NCL 19

A marca SUPER NANOPLUS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de THE ROCK BRAZIL MARMORES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUPER NANOPLUS (processo 931428530), depositado em 07/08/2023 por THE ROCK BRAZIL MARMORES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2824 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Areia;Construções não metálicas;Construções transportáveis não metálicas;Granito;Mármore;Materiais de construção refratários, não metálicos;Materiais de constru…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SUPER NANOPLUS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • SUPER NANO919895859
  • SUPER NANO908282419

    NCL 19 · EMPÓRIO DO MÁRMORE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.889)

    Protege: Argamassa; Granito; Mármore; Cerâmicas para piso;

Texto do despacho — RPI 2.824IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919895859 (SUPER NANO) e Processo 908282419 (SUPER NANO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 19 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.824, de 18 de fevereiro de 2025, publicou 30.603 despachos em 30.413 processos de marca1.558 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.824 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUPER NANOPLUS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931428530?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931428530. Esta página reflete a RPI nº 2824, de 18/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931428530
Marca
SUPER NANOPLUS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
THE ROCK BRAZIL MARMORES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA — ES
Classe
NCL 19Areia;Construções não metálicas;Construções transportáveis não metálicas;Granito;Mármore;Materiais de construção refratários, não metálicos;Materiais de construção, não metálicos;Materiais de reforço não metálicos para construção;Pedra;Pedras de construção;Pisos laminados, não metálicos;Revestimentos [materiais de construção];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.824
Depósito
07/08/2023
Procurador
DANILA PAULA DA SILVA