INPIRPI 2.824NCL 19
A marca SUPER NANOPLUS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de THE ROCK BRAZIL MARMORES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUPER NANOPLUS (processo 931428530), depositado em 07/08/2023 por THE ROCK BRAZIL MARMORES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2824 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Areia;Construções não metálicas;Construções transportáveis não metálicas;Granito;Mármore;Materiais de construção refratários, não metálicos;Materiais de constru…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SUPER NANOPLUS, o despacho aponta 2 anterioridades:
- SUPER NANO919895859
- SUPER NANO908282419
NCL 19 · EMPÓRIO DO MÁRMORE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.889)
Protege: Argamassa; Granito; Mármore; Cerâmicas para piso;
A classe NCL 19 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 — cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.824, de 18 de fevereiro de 2025, publicou 30.603 despachos em 30.413 processos de marca — 1.558 deles indeferimentos.
- VÓ ALZIRA CAFÉ927348250
- VÓ ALZIRA CAFÉ927349302
- CONSTRU LOC A SOLUÇÃO EM SUA OBRA928065022
- RV TOPOGRAFIA928154815
- VSM ASSESSORIA CONTÁBIL928220125
- R&A MAGNA CONSULTORIA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA928227413
- Avante Translog928228711
- ALPHA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL928228975
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUPER NANOPLUS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931428530?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931428530. Esta página reflete a RPI nº 2824, de 18/02/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931428530
- Marca
- SUPER NANOPLUS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- THE ROCK BRAZIL MARMORES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA — ES
- Classe
- NCL 19Areia;Construções não metálicas;Construções transportáveis não metálicas;Granito;Mármore;Materiais de construção refratários, não metálicos;Materiais de construção, não metálicos;Materiais de reforço não metálicos para construção;Pedra;Pedras de construção;Pisos laminados, não metálicos;Revestimentos [materiais de construção];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.824
- Depósito
- 07/08/2023
- Procurador
- DANILA PAULA DA SILVA