INPIRPI 2.857NCL 30
A marca SUPER POPULAR foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de COMERCIAL POPULAR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA -ME: a marca colide com 9 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUPER POPULAR (processo 933999968), depositado em 26/03/2024 por COMERCIAL POPULAR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA -ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2857 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Arroz;Aveia integral em pó;Bala comestível;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SUPER POPULAR, o despacho aponta 9 anterioridades:
- CAFÉ POPULAR830242198
NCL 30 · INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS MORAES LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.807)
Protege: CAFÉ. .CAFÉ (BEBIDAS À BASE DE -).;
- DOCES POPULAR829980067
- CAFÉ POPULAR903579367
NCL 30 · INDUSTRIA E COMERCIO SANTOS MACIEL LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.809)
Protege: Açúcar cristalizado para uso alimentar;Café em pó;Açúcar de fruta;Café não torrado;Açúcar líquido;Café (Prepar…
- FARINHA DE MANDIOCA POPULAR DE BREJINHO914714988
- POPULAR912073438
- Popular Alimentos908343949
- POPULAR ALIMENTOS912073403
- Doces Popular912084049
- ARROZ POPULAR823426181
NCL 30 · IVO BARILI IND E COM ME · Deferimento da petição (RPI 2.727)
Protege: ARROZ;
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.857, de 7 de outubro de 2025, publicou 39.810 despachos em 39.589 processos de marca — 2.361 deles indeferimentos.
- REVO CONSULTORIA928026710
- Quantum928075583
- Click Saúde Plena928225909
- mais cuidar Plus928465071
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475549
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475620
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475662
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475697
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUPER POPULAR?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025. O despacho cita 9 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933999968?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933999968. Esta página reflete a RPI nº 2857, de 07/10/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933999968
- Marca
- SUPER POPULAR
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- COMERCIAL POPULAR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA -ME — CE
- Classe
- NCL 30Açúcar *;Arroz;Aveia integral em pó;Bala comestível;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiro;Brioches;Cachorro-quente;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Churros [doce];Cocada [doce];Condimentos;Confeitos;Crepe;Croissants;Cuscuz;Doce de leite;Doces [confeitos];Empadas;Esfiha;Espaguete;Especiarias;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de macaxeira;Farinha de mandioca;Farofa;Flocos de aveia;Flocos de milho;Gelados comestíveis;Geleia real;Goma de tapioca para consumo humano;Lasanha;Macarrão;Maionese;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Panquecas;Pão *;Pão de queijo;Pastéis de forno;Picolés;Pipoca;Polvilho;Pudins;Quindim;Sorvetes;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Waffles;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.857
- Depósito
- 26/03/2024
- Procurador
- ANTONIA LIDUINA PINHEIRO DOS SANTOS