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INPIRPI 2.905NCL 35

A marca SUPERIUS foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de AGRO-LEAD BRASIL ASSESSORIA EM PRODUTOS AGRICOLAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
931011000
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 04/07/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 931011000 é depositado por AGRO-LEAD BRASIL ASSESSORIA EM PRODUTOS AGRICOLAS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.905

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUPERIUS (processo 931011000), depositado em 04/07/2023 por AGRO-LEAD BRASIL ASSESSORIA EM PRODUTOS AGRICOLAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2905 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Aluguel de estande de vendas;Aluguel de material publicitário;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;A…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SUPERIUS, uma anterioridade:

    • SR SUPERIOS918137764
    Texto do despacho — RPI 2.905IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918137764 (SR SUPERIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    59dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 07/11/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 07/11/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.905, de 8 de setembro de 2026, publicou 50.306 despachos em 50.070 processos de marca2.851 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.905 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUPERIUS?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 07/11/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 931011000?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931011000. Esta página reflete a RPI nº 2905, de 08/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931011000
Marca
SUPERIUS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AGRO-LEAD BRASIL ASSESSORIA EM PRODUTOS AGRICOLAS LTDA — SP
Classe
NCL 35Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Aluguel de estande de vendas;Aluguel de material publicitário;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assistência administrativa para responder a licitações;Assistência administrativa para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Atualização e manutenção de informações em registros;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Demonstração de produtos;Distribuição de amostras;Distribuição de material publicitário;Estudos de marketing;Faturamento;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Leilões;Levantamento mercadológico;Levantamentos de informações de negócios;Marketing;Marketing direcionado;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Pesquisa de marketing;Processamento de texto;Promoção de vendas para terceiros;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações de negócios;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Redação de textos publicitários;Serviços de afixação de mensagens publicitárias;Serviços de agências de importação-exportação;Serviços de inteligência competitiva;Serviços de inteligência de mercado;Serviços de intermediação comercial.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.905
Depósito
04/07/2023
Procurador
José Carlos Ferreira