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INPIRPI 2.869NCL 35

A marca SUPERMERCADO LCS BOM DEMAIS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SUPERMERCADO BOM DEMAIS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
934875413
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.882

A história do processo

  1. 05/06/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 934875413 é depositado por SUPERMERCADO BOM DEMAIS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.869

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUPERMERCADO LCS BOM DEMAIS (processo 934875413), depositado em 05/06/2024 por SUPERMERCADO BOM DEMAIS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2869 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolas;Demonstração de produtos;Gestão de franquia;Provimento de mercado on…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SUPERMERCADO LCS BOM DEMAIS, 3 anterioridades:

    • BOMDE+ SUPERMERCADO830133836
    • Bom Demais Atacarejo920468373

      BOM DEMAIS SUPERMERCADOS LTDA · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.806)

    • BONDE BOMDE+ SUPERMERCADOS921602960

      NCL 35 · COMERCIAL DE ALIMENTOS UBAIAS LTDA · registro concedido (RPI 2.825)

      Protege: SUPERMERCADOS;

    Texto do despacho — RPI 2.869IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931701252 (SUPER BOM D+), 929502272 (SUPERMERCADO BomDemais). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830133836 (BOMDE+ SUPERMERCADO), Processo 920468373 (Bom Demais Atacarejo) e Processo 921602960 (BONDE BOMDE+ SUPERMERCADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.882

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.882

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.869, de 30 de dezembro de 2025, publicou 33.928 despachos em 33.455 processos de marca1.601 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.869 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUPERMERCADO LCS BOM DEMAIS?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934875413?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934875413. Esta página reflete a RPI nº 2869, de 30/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934875413
Marca
SUPERMERCADO LCS BOM DEMAIS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SUPERMERCADO BOM DEMAIS LTDA — PR
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolas;Demonstração de produtos;Gestão de franquia;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Representação comercial;Serviços de agências de importação-exportação;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];Supermercado [comércio de preparações para lavanderia];Supermercado [comércio de rações para animais];Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos];Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];Supermercado [comércio de utensílios de mesa];Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos];Supermercado [comércio de utensílios para toalete];Supermercado [comércio de velas e fósforos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.869
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2882)
Depósito
05/06/2024
Procurador
MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN