INPIRPI 2.873NCL 29
A marca SUPERMERCADO PONTO CERTO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de SUPERMERCADO LESTE OESTE LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em mai/2026.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUPERMERCADO PONTO CERTO (processo 930837320), depositado em 20/06/2023 por SUPERMERCADO LESTE OESTE LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2873 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Carne;Compotas;Embutido [frios];Frios [embutido];Frutos do mar;Gorduras comestíveis;Laticínios;Legumes e verduras processados ;Óleo de soja para alimentação;Óle…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SUPERMERCADO PONTO CERTO, o despacho aponta uma anterioridade:
- PONTO CERTO821184857
A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.888IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.873, de 27 de janeiro de 2026, publicou 28.659 despachos em 28.450 processos de marca — 1.362 deles indeferimentos.
- COMIL COVER SAND928409759
- PopSolar ENERGIA RENOVÁVEL PARA TODOS928978702
- POD EMPREENDER929009894
- VOKE929343263
- voke929343484
- satoshi929405218
- satoshi929405366
- SATOSHI BANK929405463
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUPERMERCADO PONTO CERTO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/03/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930837320?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930837320. Esta página reflete a RPI nº 2873, de 27/01/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930837320
- Marca
- SUPERMERCADO PONTO CERTO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SUPERMERCADO LESTE OESTE LTDA — AL
- Classe
- NCL 29Carne;Compotas;Embutido [frios];Frios [embutido];Frutos do mar;Gorduras comestíveis;Laticínios;Legumes e verduras processados ;Óleo de soja para alimentação;Óleos para uso alimentar;Ovos *;Peixe em conserva;Petiscos a base frutas;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Vegetal em conserva;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.873
- Último despacho
- IPAS462 — Notificação de procedimento judicial (RPI 2888)
- Depósito
- 20/06/2023
- Procurador
- não constituído