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INPIRPI 2.873NCL 29

A marca SUPERMERCADO PONTO CERTO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SUPERMERCADO LESTE OESTE LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em mai/2026.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUPERMERCADO PONTO CERTO (processo 930837320), depositado em 20/06/2023 por SUPERMERCADO LESTE OESTE LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2873 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Carne;Compotas;Embutido [frios];Frios [embutido];Frutos do mar;Gorduras comestíveis;Laticínios;Legumes e verduras processados ;Óleo de soja para alimentação;Óle…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SUPERMERCADO PONTO CERTO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • PONTO CERTO821184857
Texto do despacho — RPI 2.873IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821184857 (PONTO CERTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em virtude de decisão de tutela proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0064686-07.2025.4.05.8000, em trâmite perante a 02ª VF/AL, onde se determinou que analise conclusivamente o pedido do registro de marca n. 930837320, no prazo de 20 (vinte) dias. INPI n.º 52402.000210/2026-16.

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.888IPAS462

    Notificação de procedimento judicial

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.873, de 27 de janeiro de 2026, publicou 28.659 despachos em 28.450 processos de marca1.362 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.873 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUPERMERCADO PONTO CERTO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/03/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930837320?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930837320. Esta página reflete a RPI nº 2873, de 27/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930837320
Marca
SUPERMERCADO PONTO CERTO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SUPERMERCADO LESTE OESTE LTDA — AL
Classe
NCL 29Carne;Compotas;Embutido [frios];Frios [embutido];Frutos do mar;Gorduras comestíveis;Laticínios;Legumes e verduras processados ;Óleo de soja para alimentação;Óleos para uso alimentar;Ovos *;Peixe em conserva;Petiscos a base frutas;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Vegetal em conserva;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.873
Último despacho
IPAS462Notificação de procedimento judicial (RPI 2888)
Depósito
20/06/2023
Procurador
não constituído