INPIRPI 2.883NCL 29
A marca SUPERMERCADO SUPERMIL foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de SUPERMERCADO SUPERMIL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.895
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUPERMERCADO SUPERMIL (processo 935981527), depositado em 27/08/2024 por SUPERMERCADO SUPERMIL LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2883 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alho em conserva;Almôndega;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Anéis de cebola;Atum, não vivo;Azeite de dendê;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;A…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SUPERMERCADO SUPERMIL, o despacho aponta uma anterioridade:
- SUPERMIL818110988
A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.895IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.883, de 7 de abril de 2026, publicou 37.263 despachos em 37.066 processos de marca — 2.907 deles indeferimentos.
- BIOS' BANK928407241
- BIOS' TRUST928407896
- CONTABIL PRIME928545652
- CASASABORELLE PIZZA & MASSAS929237846
- FORTCH929376102
- DVC DELLA VIA CENTER CAR929429583
- KANTO PRIME929709098
- JOHANSON MAKEUP929760204
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUPERMERCADO SUPERMIL?
O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 935981527?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935981527. Esta página reflete a RPI nº 2883, de 07/04/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935981527
- Marca
- SUPERMERCADO SUPERMIL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SUPERMERCADO SUPERMIL LTDA — MG
- Classe
- NCL 29Alho em conserva;Almôndega;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Anéis de cebola;Atum, não vivo;Azeite de dendê;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Bacalhau;Bacon;Banana processada;Banha de porco;Batatas fritas;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bebidas lácteas fermentadas;Bolinhos de batata;Cafta;Caldo;Caldo de ave para cozinha;Caldo de carne para cozinha;Caldo de fruto do mar para cozinha;Caldo de legume para cozinha;Caldo de peixe para cozinha;Caldos concentrados;Caldos de vegetais para cozinha;Camarões, não vivos;Carne;Carne de porco;Castanha-de-caju processada;Castanha-de-caju processada;Cebolas em conserva;Cenoura em conserva;Charque ou carne seca;Coalhada;Coco ralado;Coco ralado;Coco seco;Costela;Costelinha;Creme chantilly;Creme de leite;Creme de manteiga;Croquetes;Embutido [frios];Ervilhas em conserva;Extrato de tomate [polpa de tomate];Feijão em conserva [ou ensacado];Feijoada;Feijões em conserva;Filé de peixe;Frios [embutido];Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas conservadas em álcool;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas do bosque em calda;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Frutos do mar;Gelatina;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Goiabada;Goiabada;Hambúrguer de carne;Hambúrguer de peixe;Hambúrguer de soja;Iogurte;Laticínios;Legumes e verduras processados ;Leite;Leite condensado;Leite de coco;Leite de coco;Leite de coco para fins culinários;Leite de soja;Leite em pó*;Lentilhas em conserva;Lingüiça;Manteiga;Manteiga de amendoim;Margarina;Marmelada;Marmelada;Massa de tomate;Mexilhões, não vivos;Milho em conserva;Molhos de carne;Mortadela;Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de soja;Óleo de soja para alimentação;Ovos *;Paio;Pedaços de fruta;Picles;Polpa de açaí;Polpa de açaí;Polpa de caju;Polpa de caju;Polpa de cupuaçu;Polpa de cupuaçu;Polpa de goiaba;Polpas de frutas;Preparações para fazer caldo;Preparações para fazer sopa;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Presunto;Queijo cottage;Queijos;Requeijão;Saladas de frutas;Salame;Salmão, não vivo;Salsichas;Seleta de legume em conserva;Sementes, preparadas*;Sopas;Tomate em conserva;Tomate seco;Uvas secas [passas];Vegetal em conserva;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.883
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2895)
- Depósito
- 27/08/2024
- Procurador
- ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO