tatupi

INPIRPI 2.883NCL 29

A marca SUPERMERCADO SUPERMIL foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SUPERMERCADO SUPERMIL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.895

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUPERMERCADO SUPERMIL (processo 935981527), depositado em 27/08/2024 por SUPERMERCADO SUPERMIL LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2883 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alho em conserva;Almôndega;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Anéis de cebola;Atum, não vivo;Azeite de dendê;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;A…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SUPERMERCADO SUPERMIL, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SUPERMIL818110988
Texto do despacho — RPI 2.883IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818110988 (SUPERMIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.895IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.883, de 7 de abril de 2026, publicou 37.263 despachos em 37.066 processos de marca2.907 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.883 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUPERMERCADO SUPERMIL?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935981527?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935981527. Esta página reflete a RPI nº 2883, de 07/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935981527
Marca
SUPERMERCADO SUPERMIL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SUPERMERCADO SUPERMIL LTDA — MG
Classe
NCL 29Alho em conserva;Almôndega;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Anéis de cebola;Atum, não vivo;Azeite de dendê;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Bacalhau;Bacon;Banana processada;Banha de porco;Batatas fritas;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bebidas lácteas fermentadas;Bolinhos de batata;Cafta;Caldo;Caldo de ave para cozinha;Caldo de carne para cozinha;Caldo de fruto do mar para cozinha;Caldo de legume para cozinha;Caldo de peixe para cozinha;Caldos concentrados;Caldos de vegetais para cozinha;Camarões, não vivos;Carne;Carne de porco;Castanha-de-caju processada;Castanha-de-caju processada;Cebolas em conserva;Cenoura em conserva;Charque ou carne seca;Coalhada;Coco ralado;Coco ralado;Coco seco;Costela;Costelinha;Creme chantilly;Creme de leite;Creme de manteiga;Croquetes;Embutido [frios];Ervilhas em conserva;Extrato de tomate [polpa de tomate];Feijão em conserva [ou ensacado];Feijoada;Feijões em conserva;Filé de peixe;Frios [embutido];Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas conservadas em álcool;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas do bosque em calda;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Frutos do mar;Gelatina;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Goiabada;Goiabada;Hambúrguer de carne;Hambúrguer de peixe;Hambúrguer de soja;Iogurte;Laticínios;Legumes e verduras processados ;Leite;Leite condensado;Leite de coco;Leite de coco;Leite de coco para fins culinários;Leite de soja;Leite em pó*;Lentilhas em conserva;Lingüiça;Manteiga;Manteiga de amendoim;Margarina;Marmelada;Marmelada;Massa de tomate;Mexilhões, não vivos;Milho em conserva;Molhos de carne;Mortadela;Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de soja;Óleo de soja para alimentação;Ovos *;Paio;Pedaços de fruta;Picles;Polpa de açaí;Polpa de açaí;Polpa de caju;Polpa de caju;Polpa de cupuaçu;Polpa de cupuaçu;Polpa de goiaba;Polpas de frutas;Preparações para fazer caldo;Preparações para fazer sopa;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Presunto;Queijo cottage;Queijos;Requeijão;Saladas de frutas;Salame;Salmão, não vivo;Salsichas;Seleta de legume em conserva;Sementes, preparadas*;Sopas;Tomate em conserva;Tomate seco;Uvas secas [passas];Vegetal em conserva;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.883
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2895)
Depósito
27/08/2024
Procurador
ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO