INPIRPI 2.817NCL 35
A marca SUPERMERCADOS duvalle EM CONTAINER foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DUVALLE SUPERMERCADOS LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUPERMERCADOS duvalle EM CONTAINER (processo 930687418), depositado em 06/06/2023 por DUVALLE SUPERMERCADOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2817 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Marketing;Propaganda;Publicidade on-line em rede de computadores;Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosm…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SUPERMERCADOS duvalle EM CONTAINER, o despacho aponta 5 anterioridades:
- Duvale909967920
GF AGRONEGÓCIOS EIRELI · Deferimento da petição (RPI 2.884)
- DOVALLE925668613
NCL 35 · FARMOTERAPICA DOVALLE INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA EIRELI · registro concedido (RPI 2.728)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêut…
- DOVALLE910871531
- DUVALE917873750
GF AGRONEGÓCIOS EIRELI · Deferimento da petição (RPI 2.884)
- ORIGINAL DUVALE924514523
NCL 35 · GF AGRONEGÓCIOS EIRELI · Deferimento da petição (RPI 2.884)
Protege: Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.817, de 31 de dezembro de 2024, publicou 35.444 despachos em 35.249 processos de marca — 1.637 deles indeferimentos.
- SEU MEI FÁCIL SEU MEI DE UM JEITO FÁCIL E DESCOMPLICADO928040372
- FLOW EDITORA928078000
- CASA+ Você e seu lar merecem mais928135675
- Festa do Peão de Limeira928157059
- PERFECT SNIPER928157377
- HUMAN RAGE928158853
- SETE ATACADISTA928158969
- RR. TERRA PLANAGEM928159310
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUPERMERCADOS duvalle EM CONTAINER?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/03/2025. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930687418?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930687418. Esta página reflete a RPI nº 2817, de 31/12/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930687418
- Marca
- SUPERMERCADOS duvalle EM CONTAINER
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DUVALLE SUPERMERCADOS LTDA — MG
- Classe
- NCL 35Marketing;Propaganda;Publicidade on-line em rede de computadores;Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];Supermercado [comércio de preparações para lavanderia];Supermercado [comércio de rações para animais];Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos];Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];Supermercado [comércio de utensílios de mesa];Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos];Supermercado [comércio de utensílios para toalete];Supermercado [comércio de velas e fósforos];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.817
- Depósito
- 06/06/2023
- Procurador
- JUSCELINA SOUZA DA SILVA