INPIRPI 2.870NCL 35
A marca SUPLEMENTO DE CADA DIA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de JOAO PAULO ABOU MOURAD E-COMMERCE - ME. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 935001204
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
14/06/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 935001204 é depositado por JOAO PAULO ABOU MOURAD E-COMMERCE - ME na classe NCL 35.
RPI 2.870
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUPLEMENTO DE CADA DIA (processo 935001204), depositado em 14/06/2024 por JOAO PAULO ABOU MOURAD E-COMMERCE - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2870 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio, inclusive e-commerce) de suplementos alimentares e vitaminas.;”.
Texto do despacho — RPI 2.870IPAS024 A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.870, de 6 de janeiro de 2026, publicou 25.392 despachos em 25.229 processos de marca — 1.411 deles indeferimentos.
- Massinha Tutti Frutti928370674
- Sublyme928435016
- Sublyme928437051
- AT Choque928543005
- MS MAGNO'S BURGUER DELIVERY928560783
- SUPLIVITA928599191
- CLÍNICA CIAM928675025
- GRANO INDUSTRIAL928693600
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUPLEMENTO DE CADA DIA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/03/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935001204?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935001204. Esta página reflete a RPI nº 2870, de 06/01/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935001204
- Marca
- SUPLEMENTO DE CADA DIA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- JOAO PAULO ABOU MOURAD E-COMMERCE - ME — SP
- Classe
- NCL 35Comércio (através de qualquer meio, inclusive e-commerce) de suplementos alimentares e vitaminas.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.870
- Depósito
- 14/06/2024
- Procurador
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA