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INPIRPI 2.753NCL 37

A marca SUPORTE SMART foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de SUPORTE SMART LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.841

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUPORTE SMART (processo 927760290), depositado em 23/08/2022 por SUPORTE SMART LTDA - ME na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2753 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assistência técnica e manutenção em celulares, tablets, aparelhos eletrônicos e computadores [hardware]; manutenção, reparo de componentes de celulares e tablet…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SUPORTE SMART, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Suporte SMART GO!925500283

    NCL 37 · SUPORTE SMART LTDA - ME · registro concedido (RPI 2.749)

    Protege: Assistência técnica e manutenção em celulares, tablets, aparelhos eletrônicos e computadores [hardware]; manut…

Texto do despacho — RPI 2.753IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925500283 (Suporte SMART GO!). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.763IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.764IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  3. RPI 2.834IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.836IPAS158

    Concessão de registro

  5. RPI 2.841IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.753, de 10 de outubro de 2023, publicou 32.247 despachos em 32.067 processos de marca2.112 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.753 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUPORTE SMART?

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927760290?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927760290. Esta página reflete a RPI nº 2753, de 10/10/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927760290
Marca
SUPORTE SMART
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SUPORTE SMART LTDA - ME — PR
Classe
NCL 37Assistência técnica e manutenção em celulares, tablets, aparelhos eletrônicos e computadores [hardware]; manutenção, reparo de componentes de celulares e tablets, computadores [instalação, manutenção e reparo] instalação e reparo de aparelhos elétricos; telefones (instalação e reparo).;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.753
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2841)
Depósito
23/08/2022
Procurador
INSTITUTO BRASIL MARCAS E PATENTES