INPIRPI 2.719NCL 05
A marca SUPRA AZ foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de HERBAMED LABORATÓRIO NUTRACÊUTICO LTDA: a marca colide com 11 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 923659242
- Classe
- NCL 05
- Última movimentação
- · RPI 2.835
A história do processo
20/07/2021depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 923659242 é depositado por HERBAMED LABORATÓRIO NUTRACÊUTICO LTDA na classe NCL 05.
RPI 2.719
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUPRA AZ (processo 923659242), depositado em 20/07/2021 por HERBAMED LABORATÓRIO NUTRACÊUTICO LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2719 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SUPRA AZ, 11 anterioridades:
- VITASUPRAZ CÁLCIO + D3917714920
- VITASUPRAZ SÊNIOR + 50917725905
- VITASUPRAZ ÔMEGA 3917726065
- VITASUPRAZ VITAMINA D917726219
- VITASUPRAZ HOMEM917714350
- VITASUPRAZ JUNIOR917714857
- VITASUPRAZ917713885
- VITASUPRAZ MULHER917714466
- VITASUPRAZ VITAMINA E917715225
- VITASUPRAZ HAIR917718585
- VitasuprAZ904523950
Texto do despacho — RPI 2.719IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917714920 (VITASUPRAZ CÁLCIO + D3), Processo 917725905 (VITASUPRAZ SÊNIOR + 50), Processo 917726065 (VITASUPRAZ ÔMEGA 3), Processo 917726219 (VITASUPRAZ VITAMINA D), Processo 917714350 (VITASUPRAZ HOMEM), Processo 917714857 (VITASUPRAZ JUNIOR), Processo 917713885 (VITASUPRAZ), Processo 917714466 (VITASUPRAZ MULHER), Processo 917715225 (VITASUPRAZ VITAMINA E), Processo 917718585 (VITASUPRAZ HAIR) e Processo 904523950 (VitasuprAZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.731
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.809
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.816
Concessão de registro
IPAS158
RPI 2.835
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
IPAS400
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida.
RPI 2.835
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.719, de 14 de fevereiro de 2023, publicou 31.276 despachos em 31.057 processos de marca — 1.442 deles indeferimentos.
- HIROZAP922748853
- VAAY ENTREGAS EXPRESS923014276
- Conexões LG923469729
- Conexões LG923469850
- Conexões LG923470115
- Conexões LG923470239
- PRODUZIR + SULGOIANO AGRO923644555
- DIGITALNET923644733
O recurso foi aceito
O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.
Falar com um especialista sobre a concessão
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUPRA AZ?
O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 11 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 923659242?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 923659242. Esta página reflete a RPI nº 2719, de 14/02/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 923659242
- Marca
- SUPRA AZ
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- HERBAMED LABORATÓRIO NUTRACÊUTICO LTDA — SP
- Classe
- NCL 05Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Comprimidos para uso farmacêutico;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.719
- Último despacho
- IPAS400 — Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2835)
- Depósito
- 20/07/2021
- Procurador
- Vilage Marcas e Patentes Ltda