INPIRPI 2.719NCL 05
A marca SUPRA AZ foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de HERBAMED LABORATÓRIO NUTRACÊUTICO LTDA: a marca colide com 11 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida.
RPI 2.835
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUPRA AZ (processo 923659242), depositado em 20/07/2021 por HERBAMED LABORATÓRIO NUTRACÊUTICO LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2719 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação n…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SUPRA AZ, o despacho aponta 11 anterioridades:
- VITASUPRAZ CÁLCIO + D3917714920
- VITASUPRAZ SÊNIOR + 50917725905
- VITASUPRAZ ÔMEGA 3917726065
- VITASUPRAZ VITAMINA D917726219
- VITASUPRAZ HOMEM917714350
- VITASUPRAZ JUNIOR917714857
- VITASUPRAZ917713885
- VITASUPRAZ MULHER917714466
- VITASUPRAZ VITAMINA E917715225
- VITASUPRAZ HAIR917718585
- VitasuprAZ904523950
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.731IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.809IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.816IPAS158
Concessão de registro
RPI 2.835IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.719, de 14 de fevereiro de 2023, publicou 31.276 despachos em 31.057 processos de marca — 1.442 deles indeferimentos.
- HIROZAP922748853
- VAAY ENTREGAS EXPRESS923014276
- Conexões LG923469729
- Conexões LG923469850
- Conexões LG923470115
- Conexões LG923470239
- PRODUZIR + SULGOIANO AGRO923644555
- DIGITALNET923644733
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUPRA AZ?
O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 11 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 923659242?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 923659242. Esta página reflete a RPI nº 2719, de 14/02/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 923659242
- Marca
- SUPRA AZ
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- HERBAMED LABORATÓRIO NUTRACÊUTICO LTDA — SP
- Classe
- NCL 05Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Comprimidos para uso farmacêutico;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.719
- Último despacho
- IPAS400 — Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2835)
- Depósito
- 20/07/2021
- Procurador
- Vilage Marcas e Patentes Ltda