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INPIRPI 2.813NCL 05

A marca SUSTAGIONMAX foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MASTER BLENDS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
930695607
Classe
NCL 05
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 06/06/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930695607 é depositado por MASTER BLENDS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME na classe NCL 05.

  2. RPI 2.813

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUSTAGIONMAX (processo 930695607), depositado em 06/06/2023 por MASTER BLENDS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2813 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Suplementos nutricionais;Substâncias dietéticas, suplementos nutricionais; suplementos vitamínicos e minerais, incluindo aqueles usados em bebidas nutricionais.;”.

    Texto do despacho — RPI 2.813IPAS024
    A marca reproduz Bandeira dos Estados Unidos da América, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

    A classe NCL 05 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/02/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.813, de 3 de dezembro de 2024, publicou 17.313 despachos em 17.263 processos de marca975 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.813 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUSTAGIONMAX?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/02/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930695607?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930695607. Esta página reflete a RPI nº 2813, de 03/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930695607
Marca
SUSTAGIONMAX
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MASTER BLENDS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME — SP
Classe
NCL 05Suplementos nutricionais;Substâncias dietéticas, suplementos nutricionais; suplementos vitamínicos e minerais, incluindo aqueles usados em bebidas nutricionais.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.813
Depósito
06/06/2023
Procurador
não constituído