INPIRPI 2.897NCL 37
A marca TAESA SÃO GOTARDO foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de TRANSMISSORA ALIANÇA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A. - TAESA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
59dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 12/09/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TAESA SÃO GOTARDO (processo 937541486), depositado em 02/01/2025 por TRANSMISSORA ALIANÇA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A. - TAESA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2897 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Provimento de informações sobre construção;P…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TAESA SÃO GOTARDO, o despacho aponta uma anterioridade:
- SÃO GOTARDO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.913890952
A classe NCL 37 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 — cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 12/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.897, de 14 de julho de 2026, publicou 40.224 despachos em 40.015 processos de marca — 2.775 deles indeferimentos.
- DROGA MÁXIMA928327329
- CELEIRO AUTO PEÇAS E OFICINA MECÂNICA928685713
- SV STUDIO VITALI Beleza & Estética929397576
- CONFEIPAN929592972
- OTIK929612884
- A ARCA FÁBRICA DE CASINHAS E MÓVEIS INFANTIS RIBEIRÃO PRETO930039556
- BEEOZ930072863
- INNOVACWB IMOBILIÁRIA DIGITAL930161874
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TAESA SÃO GOTARDO?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 12/09/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937541486?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937541486. Esta página reflete a RPI nº 2897, de 14/07/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937541486
- Marca
- TAESA SÃO GOTARDO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- TRANSMISSORA ALIANÇA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A. - TAESA — RJ
- Classe
- NCL 37Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Provimento de informações sobre construção;Provimento de informações sobre reparos;Reparo de linhas de transmissão de energia;Serviços de isolamento para edificações;Supressão de interferência em aparelhos elétricos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.897
- Depósito
- 02/01/2025
- Procurador
- Baril & Advogados Associados