INPIRPI 2.845NCL 18
A marca TAGBAG foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de DMZ CONFECÇÕES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.863
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TAGBAG (processo 932982093), depositado em 15/12/2023 por DMZ CONFECÇÕES LTDA na classe NCL 18. A decisão saiu na RPI nº 2845 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alças de malas;Alças porta sacolas de compras;Armações para bolsas [peças estruturais de bolsas];Bolsa para cosméticos [vazia];Bolsa para tênis;Bolsas;Bolsas de…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TAGBAG, o despacho aponta uma anterioridade:
- TT aG.baG903205874
A classe NCL 18 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.133 pedidos de marca na classe NCL 18 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 320 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.863IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.845, de 15 de julho de 2025, publicou 33.443 despachos em 33.233 processos de marca — 1.706 deles indeferimentos.
- Calzoon sucos e calzones923332839
- Calzoon sucos e calzones923333002
- Calzoon sucos e calzones923333614
- Calzoon sucos e calzones923333835
- BRASSELL927363704
- Pixfutbet928323803
- NIVEA CONCEPT928456960
- A Atos928465624
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TAGBAG?
O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 932982093?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932982093. Esta página reflete a RPI nº 2845, de 15/07/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932982093
- Marca
- TAGBAG
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DMZ CONFECÇÕES LTDA — SP
- Classe
- NCL 18Alças de malas;Alças porta sacolas de compras;Armações para bolsas [peças estruturais de bolsas];Bolsa para cosméticos [vazia];Bolsa para tênis;Bolsas;Bolsas de caça;Bolsas de capim dourado;Bolsas de couro para embalagem;Bolsas de couro para ferramentas, vazias;Bolsas de malhas;Bolsas de mão;Bolsas de praia;Bolsas de viagem;Bolsas escolares;Bolsas para alpinistas;Bolsas para campistas;Bolsas para carregar bebês [slings];Bolsas para equipamentos esportivos*;Bolsas*;Bolsas*;Bornais [mochilas];Carteira para moeda;Carteiras de bolso;Couro curtido;Couro não trabalhado ou semitrabalhado;Couro vegano;Couro vegetal;Estojos de cosméticos [frasqueiras], vazios;Estojos de couro ou de cartão-couro;Estruturas para bolsas [peças estruturais de bolsas];Estruturas para porta-moedas [peças estruturais de porta-moedas];Etiquetas adesivas de couro para bolsas;Etiquetas de couro;Frasqueira [mala ou bolsa];Imitações de couro;Imitações de couro à base de micélio;Malas de viagem;Maletas para documentos;Mochilas;Molesquim [imitação de couro];Nécessaire [vazia];Nécessaires, não adaptadas;Organizadores para malas de viagem;Porta-cartão;Porta-cartões de crédito [carteiras];Porta-cartões de visita;Porta-cheques [carteiras];Porta-moedas [carteiras];Sacolas de compras reutilizáveis;Sacolas escolares;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.845
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2863)
- Depósito
- 15/12/2023
- Procurador
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL