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INPIRPI 2.857NCL 03

A marca TALCO DE BEBÊ foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de A TOZZE DA SILVA E CIA LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TALCO DE BEBÊ (processo 934047391), depositado em 01/04/2024 por A TOZZE DA SILVA E CIA LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2857 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adesivo para limpar roupa;Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Aromáti…”.

Texto do despacho — RPI 2.857IPAS024
A marca é constituida por "TALCO DE BEBÊ" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.857, de 7 de outubro de 2025, publicou 39.810 despachos em 39.589 processos de marca2.361 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.857 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TALCO DE BEBÊ?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934047391?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934047391. Esta página reflete a RPI nº 2857, de 07/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934047391
Marca
TALCO DE BEBÊ
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
A TOZZE DA SILVA E CIA LTDA — PR
Classe
NCL 03Adesivo para limpar roupa;Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais];Cera aromática para derreter [preparações de fragrância];Creme desengraxante para limpeza de mãos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;Detergentes para lavar louça;Detergentes para máquina lava-louças;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Esferas de lavanderia abastecidas com sabão para roupas;Fita adesiva para limpeza de roupa;Incenso;Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza;Líquidos para limpeza de para-brisa;Madeira aromática;Odorizadores de uso pessoal;Óleos essenciais para uso em aromaterapia;Panos impregnados com detergente para limpeza;Perfumes;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparação de limpeza aglutinante;Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações para limpeza;Preparações para perfumar ambientes;Preparado antiembaçante para limpeza;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos de perfumaria;Produtos para alvejar roupa;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para lavanderia;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Sabões*;Sabonetes;Sachês para perfumar roupa;Varetas de incenso;Xampus*;Sabão em pó e Lava Roupas Líquido;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.857
Depósito
01/04/2024
Procurador
não constituído