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INPIRPI 2.847NCL 37, 37

A marca TAQUARAL RESIDENCE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de JJR TAQUARAL SPE LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TAQUARAL RESIDENCE (processo 932939775), depositado em 13/12/2023 por JJR TAQUARAL SPE LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2847 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em construções; Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção; Construção *; Construção Civil; Construçã…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TAQUARAL RESIDENCE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • TAQUARAL CONSTRUTORA905599403

    NCL 37 · CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA TAQUARAL S/A · Deferimento da petição (RPI 2.826)

    Protege: Construção (Informação sobre -) - [Informação em]; Construção (Informação sobre -) - [Consultoria em]; Constru…

Texto do despacho — RPI 2.847IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905599403 (TAQUARAL CONSTRUTORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Expressão considerada genérica para fins de classificação NCL (12): "EM GERAL" Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.847, de 29 de julho de 2025, publicou 32.138 despachos em 31.933 processos de marca1.736 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.847 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TAQUARAL RESIDENCE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/09/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932939775?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932939775. Esta página reflete a RPI nº 2847, de 29/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932939775
Marca
TAQUARAL RESIDENCE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JJR TAQUARAL SPE LTDA — SP
Classe
NCL 37, 37Assessoria, consultoria e informação em construções; Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção; Construção *; Construção Civil; Construção e reparação de obra civil; Consultoria na área de construção civil; Impermeabilização em obra civil; Maquete [construção de protótipos, maquetes e miniaturas para projetos arquitetônicos, empreendimentos imobiliários, de acordo com projeto]; Provimento de informações sobre construção; Reconstrução de edificações [reedificação]; Supervisão de trabalhos de construção civil; serviços de construtor; Reformas residenciais, comerciais, prediais e industriais; Gerenciamento de obras civis; Pintura de obras civis ; Consultoria e avaliações de obras civis;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.847
Depósito
13/12/2023
Procurador
Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados