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INPIRPI 2.869NCL 04

A marca TCS THE CANDLE Store foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de THE CANDLE STORE FRAGRANCIAS PARA AMBIENTES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TCS THE CANDLE Store (processo 934942064), depositado em 11/06/2024 por THE CANDLE STORE FRAGRANCIAS PARA AMBIENTES LTDA na classe NCL 04. A decisão saiu na RPI nº 2869 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Artigo para iluminação não elétrico;Cera [matéria-prima];Cera de abelha para uso na fabricação de cosméticos;Cera de abelha*;Cera de carnaúba;Cera para iluminaç…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TCS THE CANDLE Store, o despacho aponta uma anterioridade:

  • THE CANDLE SHOP AIR BEAUTY916742989
Texto do despacho — RPI 2.869IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916742989 (THE CANDLE SHOP AIR BEAUTY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 04 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 693 pedidos de marca na classe NCL 04 cerca de 0,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 240. Deste conjunto, 225 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.869, de 30 de dezembro de 2025, publicou 33.928 despachos em 33.455 processos de marca1.601 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.869 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TCS THE CANDLE Store?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/02/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934942064?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934942064. Esta página reflete a RPI nº 2869, de 30/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934942064
Marca
TCS THE CANDLE Store
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
THE CANDLE STORE FRAGRANCIAS PARA AMBIENTES LTDA — SP
Classe
NCL 04Artigo para iluminação não elétrico;Cera [matéria-prima];Cera de abelha para uso na fabricação de cosméticos;Cera de abelha*;Cera de carnaúba;Cera para iluminação;Ceresina;Combustível mineral;Compostos para ligar pó;Gás de óleo;Lampião não elétrico;Óleo de coco em bruto para uso industrial;Óleo de copaíba [insumo];Óleo de copaíba enquanto biocombustível;Óleo de girassol para uso industrial;Óleo de mamona;Óleo mineral branco medicinal, utilizado na fabricação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos;Óleos para iluminação;Parafina;Pavios de candeeiro;Pavios para velas;Velas [iluminação];Velas de soja;Velas para árvores de natal;Velas perfumadas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.869
Depósito
11/06/2024
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda