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INPIRPI 2.830NCL 01

A marca Tecnologia Green Fluid foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de VALORIZA AGRONEGÓCIOS S.A.. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Tecnologia Green Fluid (processo 931865212), depositado em 12/09/2023 por VALORIZA AGRONEGÓCIOS S.A. na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2830 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Moléculas naturais e orgânicas, solúveis, biologicamente ativas; matérias-primas sinérgicas naturais; moléculas para penetração bioestimulada; moléculas para in…”.

Texto do despacho — RPI 2.830IPAS024
A marca é constituida por termo de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 01 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.628 pedidos de marca na classe NCL 01 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 807. Deste conjunto, 1.288 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.830, de 1 de abril de 2025, publicou 29.998 despachos em 29.791 processos de marca1.728 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.830 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Tecnologia Green Fluid?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/05/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931865212?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931865212. Esta página reflete a RPI nº 2830, de 01/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931865212
Marca
Tecnologia Green Fluid
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VALORIZA AGRONEGÓCIOS S.A. — MG
Classe
NCL 01Moléculas naturais e orgânicas, solúveis, biologicamente ativas; matérias-primas sinérgicas naturais; moléculas para penetração bioestimulada; moléculas para interação de nutrientes com a cutícula foliar; aditivos químicos para proteger e neutralizar nutrientes; aditivo químicos para fungicidas; adubo composto; adubo para agricultura; fertilizantes; preparações químicas para agricultura; substâncias químicas para agricultura; composto destinado à adubação; aditivos com elementos mínimos para plantas; aditivos para preparações fertilizantes; aditivo para preparações destinadas ao crescimento de plantas; produtos químicos para melhoramento do solo;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.830
Depósito
12/09/2023
Procurador
Marco Aurélio Cezarino Braga