INPIRPI 2.870NCL 42
A marca TefIP foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de D.J.AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA - ME. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 934485119
- Classe
- NCL 42
- Prazo de recurso
A história do processo
06/05/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 934485119 é depositado por D.J.AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA - ME na classe NCL 42.
RPI 2.870
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TefIP (processo 934485119), depositado em 06/05/2024 por D.J.AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA - ME na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2870 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de software de computador;Aluguel de tempo de acesso a banco de dados;Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção…”.
Texto do despacho — RPI 2.870IPAS024 A marca é constituida por termo técnico TEF IP, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 16.061 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.586. Deste conjunto, 6.774 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.870, de 6 de janeiro de 2026, publicou 25.392 despachos em 25.229 processos de marca — 1.411 deles indeferimentos.
- Massinha Tutti Frutti928370674
- Sublyme928435016
- Sublyme928437051
- AT Choque928543005
- MS MAGNO'S BURGUER DELIVERY928560783
- SUPLIVITA928599191
- CLÍNICA CIAM928675025
- GRANO INDUSTRIAL928693600
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TefIP?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/03/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934485119?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934485119. Esta página reflete a RPI nº 2870, de 06/01/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934485119
- Marca
- TefIP
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- D.J.AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA - ME — SP
- Classe
- NCL 42Aluguel de software de computador;Aluguel de tempo de acesso a banco de dados;Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Autenticação de dados [serviço de informática];Backup de dados off site;Consultoria em segurança de dados;Consultoria em software de computador;Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Conversão de programas de computadores e dados, exceto conversão física.;Criação de software de computação gráfica;Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Elaboração [concepção] de software de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Hospedagem de plataformas de software para colaboração profissional com base em realidade virtual;Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Monitoramento do funcionamento de sistemas de computadores por acesso remoto;Programação de computador [informática];Programação de computador [informática] de contratos inteligentes em uma tecnologia blockchain;Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computadores;Provimento de assinaturas eletrônicas [autenticação de dados];Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação;Provimento de software de computador online não baixável;Provimento de software de computador online não baixável para cunhar tokens não fungíveis [nfts];Serviço de segurança bancária por meio de utilização de senha [software];Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line;Serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];Serviços de encriptação de dados;Serviços de engenharia de software para processamento de dados;Serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;Serviços de proteção contra vírus de computador;Serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software];Software como serviço [saas];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;Tratamento de informação/dados [serviço de informática];software;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.870
- Depósito
- 06/05/2024
- Procurador
- Hellen dos Santos Domiciano