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INPIRPI 2.813NCL 25

A marca TeG loja foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de TEG ROUPAS E ACESSORIOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em set/2025.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TeG loja (processo 930727355), depositado em 09/06/2023 por TEG ROUPAS E ACESSORIOS LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2813 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Calças compridas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisetas;Cintos [vestuário];Coletes;Combinaçõ…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TeG loja, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • TEG'S811240932

    TEG S INDÚSTRIA E EXPORTAÇÃO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.792)

  • TEG'S812930541
Texto do despacho — RPI 2.813IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930562690 (THEG). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811240932 (TEG'S) e Processo 812930541 (TEG'S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.856IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/02/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.813, de 3 de dezembro de 2024, publicou 17.313 despachos em 17.263 processos de marca975 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.813 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TeG loja?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/02/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930727355?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930727355. Esta página reflete a RPI nº 2813, de 03/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930727355
Marca
TeG loja
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TEG ROUPAS E ACESSORIOS LTDA — MG
Classe
NCL 25Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Calças compridas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisetas;Cintos [vestuário];Coletes;Combinações [vestuário];Cuecas;Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Malhas [vestuário];Meias;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de praia;Saias;Saias-calças;Sobretudos [vestuário];Ternos;Vestidos;Vestuário *;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.813
Último despacho
IPAS428Decisão de não conhecer da petição (RPI 2856)
Depósito
09/06/2023
Procurador
Sheila Almeriza Soares Rodrigues