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INPIRPI 2.870NCL 03

A marca TEKEND´S foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA.: a marca colide com 4 registros anteriores. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.885

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TEKEND´S (processo 934980446), depositado em 13/06/2024 por SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA. na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2870 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adesivo para limpar roupa;Adesivos para enfeitar unhas;Algodão para uso cosmético;Canetas para clareamento dental;Carimbos cosméticos, abastecidos;Cola para unh…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TEKEND´S, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • SUPER COLA TEKBOND906141494

    Deferimento da petição (RPI 2.760)

  • TEK BOND908028296

    Deferimento da petição (RPI 2.760)

  • SUPER COLA TEKBOND906141540

    Deferimento da petição (RPI 2.760)

  • SUPER COLA TEKBOND828103666

    Deferimento da petição (RPI 2.760)

Texto do despacho — RPI 2.870IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906141494 (SUPER COLA TEKBOND), Processo 908028296 (TEK BOND), Processo 906141540 (SUPER COLA TEKBOND) e Processo 828103666 (SUPER COLA TEKBOND). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.882IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.885IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.870, de 6 de janeiro de 2026, publicou 25.392 despachos em 25.229 processos de marca1.411 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.870 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TEKEND´S?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934980446?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934980446. Esta página reflete a RPI nº 2870, de 06/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934980446
Marca
TEKEND´S
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA. — SP
Classe
NCL 03Adesivo para limpar roupa;Adesivos para enfeitar unhas;Algodão para uso cosmético;Canetas para clareamento dental;Carimbos cosméticos, abastecidos;Cola para unha artificial;Cosméticos;Fita adesiva para limpeza de roupa;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza;Lixa com costado de papel [lixa de papel];Lixa de esmeril com costado de papel;Panos impregnados com detergente para limpeza;Papel abrasivo;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Papel para polir;Pedra-pomes;Pedras de polir;Pedras para amaciar;Preparações para limpeza de papel de parede;Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;Substâncias adesivas para fixar cílios postiços;Substâncias adesivas para uso cosmético;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.870
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2885)
Depósito
13/06/2024
Procurador
RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA