tatupi

INPIRPI 2.904NCL 10

A marca TEKMED foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de MEDLIFE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938440047
Classe
NCL 10
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 20/03/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938440047 é depositado por MEDLIFE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA na classe NCL 10.

  2. RPI 2.904

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TEKMED (processo 938440047), depositado em 20/03/2025 por MEDLIFE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2904 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abaixador de língua para fins médicos;Agulha cirúrgica;Agulha epidérmica;Agulha hipodérmica;Agulha para odontologia;Agulha para seringa injeção;Agulhas de acupuntura;Agulhas para sutura;Agulhas para uso medicinal;Alavanca cirúrgica;Algália [candelinha];Algálias [sonda, cateter] c…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra TEKMED, 3 anterioridades:

    • TECMEDIC924913002

      NCL 10 · TECMEDIC COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA · registro concedido (RPI 2.724)

      Protege: Agulha cirúrgica;Agulha epidérmica;Agulha hipodérmica;Algálias [sonda, cateter] cirúrgicas;Aparelho emissor de…

    • TECMEDIC902904167
    • TECHMED ENGENHARIA CLINICA916568709

      NCL 10 · registro concedido (RPI 2.804)

      Protege: Aparelhos de análises para uso medicinal; Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal; Aparelhos de fisioterap…

    Texto do despacho — RPI 2.904IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924913002 (TECMEDIC), Processo 902904167 (TECMEDIC) e Processo 916568709 (TECHMED ENGENHARIA CLINICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 10 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.193 pedidos de marca na classe NCL 10 cerca de 0,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 409. Deste conjunto, 470 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    51dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 31/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 31/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.904, de 1 de setembro de 2026, publicou 37.227 despachos em 36.995 processos de marca2.100 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.904 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TEKMED?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 31/10/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938440047?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938440047. Esta página reflete a RPI nº 2904, de 01/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938440047
Marca
TEKMED
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MEDLIFE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA — SP
Classe
NCL 10Abaixador de língua para fins médicos;Agulha cirúrgica;Agulha epidérmica;Agulha hipodérmica;Agulha para odontologia;Agulha para seringa injeção;Agulhas de acupuntura;Agulhas para sutura;Agulhas para uso medicinal;Alavanca cirúrgica;Algália [candelinha];Algálias [sonda, cateter] cirúrgicas;Aparelho ou instrumento para vacinação;Aparelhos de fisioterapia;Aparelhos de monitoramento cardíaco;Aparelhos de monitoramento de diabetes;Aparelhos de reabilitação física de uso médico;Aparelhos de respiração para fins médicos;Aparelhos de teste para uso medicinal;Aparelhos de tração para uso medicinal;Aparelhos de vibromassagem;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos e instrumentos odontológicos;Aparelhos e instrumentos urológicos;Aparelhos e instrumentos veterinários;Aparelhos para administração de inalantes para fins médicos;Aparelhos para análise sanguínea;Aparelhos para anestesia;Aparelhos para enemas para uso medicinal;Aparelhos para exercícios físicos para uso medicinal;Aparelhos para massagem;Aparelhos para massagens estéticas;Aparelhos para medir a pressão arterial;Artigos ortopédicos;Assento para enfermo;Ataduras para engessar para uso ortopédico;Aventais de uso médico, descartáveis ou não;Avental para cirurgiões;Avental para pacientes;Avental para profissionais de saúde;Avental plúmbico para exames radiológicos;Bacias para uso medicinal;Bandagem de suporte;Bandagem elástica de uso terapêutico;Bandagem funcional;Bandagens elásticas, exceto para curativos;Bandagens ortopédicas para articulações;Bengala para cego;Bengalas de quatro apoios de uso médico;Bengalas para uso medicinal;Bicos de mamadeiras;Bisturi elétrico [bisturi eletrônico];Bisturis para uso cirúrgico;Bolas para exercício de fisioterapia [uso terapêutico];Bolsa d'água para uso medicinal;Bolsa para armazenamento de sangue contendo soluções anticoagulante e preservativa;Bolsa para nutrição parenteral;Bolsa térmica para uso medicinal;Bolsas de gelo para uso medicinal;Bombas para tirar leite;Bombas para uso medicinal;Botas para uso medicinal;Boticão para dentista;Broca para dentista [aparelho];Brocas para uso odontológico;Brunidor [instrumento dentário];Cadeiras sanitárias;Caixa de papelão específica para descarte de material médico-hospitalar;Caixa esterilizada para termômetro clínico;Calçados ortopédicos;Camisola hospitalar para pacientes;Camisolas de exames para pacientes;Cânula para o ouvido;Cânula traqueal;Cânulas;Cartão reagente ou tira reagente para dentistas;Categute;Cateter cardiológico;Cateteres;Ceratômetros;Chupetas;Cinta corretiva;Cintas abdominais;Cintas de gravidez;Cintas elásticas para uso medicinal;Cintas galvânicas para uso medicinal;Cintas hipogástricas;Cintas umbilicais;Cinto de tração pélvica;Cintos medicinais elétricos;Cintos ortopédicos;Cintos para uso medicinal;Colar cervical;Colar plúmbico para exames radiológicos;Colchão magnetizado ortopédico e medicinal;Colchão para uso medicinal;Colchete cirúrgico [agrave];Colchões de ar para uso medicinal;Colchões infláveis para uso medicinal;Colchões para parto;Coletes abdominais;Coletor de sangue semiautomático;Coletores menstruais;Coletores para descarte de resíduos médicos;Colheres para administração de remédios;Colheres para pacientes com tremor;Comadres [bacias higiênicas];Compressas termelétricas [cirurgia];Compressores [cirurgia];Conta-gotas para uso medicinal;Contraceptivos, exceto os químicos;Corta-calos;Cortadores de comprimidos;Cristais para fins terapêuticos;Cureta;Cuspideira para uso medicinal;Cutelaria cirúrgica;Dedeira para uso em curativo;Dedeiras para uso medicinal;Densitômetros para fins médicos;Dentaduras;Dentes artificiais;Desfibriladores;Diafragma [contraceptivo];Dialisadores;Dilatador [instrumento cirúrgico];Dispositivo de colostomia;Dispositivo para aparar cauda ou orelha;Dispositivo para corrigir a gagueira;Dispositivo para evitar o ronco;Dispositivo para retirar gás de estômago do animal;Dispositivos de proteção contra raios x para uso medicinal;Dispositivos intrauterinos;Dispositivos subcutâneos para liberação de medicamentos;Diu;Dosímetros para uso médico;Drenos para uso medicinal;Ducha para a garganta para uso medicinal [instrumento];Ducha para o ouvido para o uso medicinal [instrumento];Ducha uterina para o uso medicinal [instrumento];Eletrocardiógrafos;Eletrodos para uso medicinal;Elevador de braço de uso médico;Elo de ligadura de uso médico;Escalpelos [bisturis];Faixas de acupressão;Filtros para máscaras respiratórias para fins médicos;Fio de florença para cirurgia;Fio guia para fim cirúrgico;Fios [cirúrgicos];Fios duros usados em ortodontia;Fios guia médicos;Fita para uso cirúrgico ou curativo;Fitas atléticas;Fitas de cinesiologia;Frascos conta-gotas para uso medicinal;Glicosímetros;Imobilizador ortopédico [tala];Implantes contraceptivos;Inaladores;Inaladores de hidrogênio;Injetores para uso medicinal;Instrumentos elétricos para acupuntura;Jaleco descartável;Joelheiras ortopédicas;Lancetas;Lençóis cirúrgicos;Lençóis de proteção para leitos hospitalares;Lençóis estéreis para uso cirúrgico;Lençóis para pessoas com incontinência;Lentes [próteses intraoculares] para implantes cirúrgicos;Luva cirúrgica;Luvas de uso medicinal;Luvas para massagens;Mamadeiras*;Máscaras anestésicas;Máscaras de led para fins terapêuticos;Máscaras descartáveis aquecidas a vapor para fins terapêuticos;Máscaras faciais terapêuticas;Máscaras higiênicas;Máscaras higiênicas reutilizáveis feitas de gaze;Máscaras para proteção para uso medicinal;Máscaras para respiração artificial;Máscaras respiratórias para fins médicos;Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;Material para sutura;Medidores de colesterol;Medidores de glicose;Medidores de pulso;Meias elásticas para uso cirúrgico;Meias para varizes;Monitor de gordura corporal [uso médico];Monitor de pressão arterial digital semi-automático de braço/pulso;Monitores de composição corporal;Monitores de gordura corporal;Monitores eletrofisiológicos [aparelho que registra as atividades elétricas de tecidos biológicos e atividades do coração];Muletas;Munhequeira com fim terapêutico;Nanites [nanomáquinas] para uso medicinal;Nebulizadores para fins médicos;Palmilha ortopédica;Pinça para cirurgia;Pistolas de massagem elétricas;Pontas de muletas;Protetores bucais para fins odontológicos;Protetores de dedo para fins medicinais;Protetores de mamilo para amamentação;Protetores de ouvido [audição];Pulseiras anti-enjoo;Pulseiras antirreumáticas;Pulseiras para uso medicinal;Raspador lingual;Recipiente plástico para coletar urina e fezes para exame laboratorial;Recipientes para aplicação de medicamentos;Roupas especiais para salas de cirurgia;Saco d'água ou de gelo para uso medicinal;Sandália para gesso;Seringa especial para enema;Seringa para animal;Seringas hipodérmicas;Seringas para injeção;Seringas para uso medicinal;Seringas uretrais;Seringas uterinas;Seringas vaginais;Solas ortopédicas;Sondas para uso medicinal;Sondas uretrais;Stents [endopróteses vasculares];Stents [endopróteses vasculares] revestidos com medicamentos para trombose;Suporte para o joelho [finalidade terapêutica];Suporte para o sacro [finalidade terapêutica];Suporte para o tornozelo [finalidade terapêutica];Suportes de arco plantar para calçados;Suportes para pés chatos;Suspensório ortopédico;Talas [cirurgia];Tampas de mamadeiras;Tampões de ouvido [dispositivo para proteção da audição];Tampões de ouvido para nadadores;Termômetro digital do tipo chupeta;Termômetro para uso medicinal;Tesouras para cirurgia;Tipoias [faixas de sustentação];Torniquete automático e não automático de uso médico;Touca para uso médico;Trajes hápticos para fins medicinais;Travesseiros de ar para uso medicinal;Travesseiros soporíferos contra insônia;Trépano [instrumento cirúrgico];Trituradores de comprimidos;Trocartes [instrumento cirúrgico];Tubos capilares para uso medicinal;Tubos de raios x para uso medicinal;Tubos e recipientes de coleta de sangue;Tubos e recipientes para o processamento de sangue;Urinóis [vasilhas];Vaporizadores para uso medicinal;Ventosas medicinais;Vestimenta para compressão;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.904
Depósito
20/03/2025
Procurador
não constituído