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INPIRPI 2.893NCL 42

A marca TERMÔMETRO DE INSOLVÊNCIA foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de M&A BUSINESS INTELLIGENCE LTDA. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

31dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 15/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TERMÔMETRO DE INSOLVÊNCIA (processo 937019119), depositado em 13/11/2024 por M&A BUSINESS INTELLIGENCE LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2893 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria e consultoria em avaliação da conformidade;Assessoria e consultoria em controle de qualidad…”.

Texto do despacho — RPI 2.893IPAS024
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 15/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.893, de 16 de junho de 2026, publicou 29.716 despachos em 29.522 processos de marca1.588 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.893 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TERMÔMETRO DE INSOLVÊNCIA?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 15/08/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937019119?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937019119. Esta página reflete a RPI nº 2893, de 16/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937019119
Marca
TERMÔMETRO DE INSOLVÊNCIA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
M&A BUSINESS INTELLIGENCE LTDA — ES
Classe
NCL 42Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria e consultoria em avaliação da conformidade;Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidade;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Avaliação da conformidade de serviços [ensaios/testes];Controle de qualidade de serviços;Ensaios técnicos para controle de qualidade de serviços;Realização de testes e medições para controle de qualidade de serviços;Serviços de fornecimento de software que prevê e detecta a saúde financeira das organizações empresariais; assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para análise financeira e contábil empresarial; serviços de concepção, pesquisas, testes e análises contábeis e financeiras, assistidos por computadores; armazenamento eletrônico de dados contábeis e financeiros; assessoria e consultoria em avaliação da conformidade.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.893
Depósito
13/11/2024
Procurador
Nayara Luiza da Silva Campos