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INPIRPI 2.905NCL 30

A marca TERRA NOSTRA SC foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de CEREALISTA TERRA NOSTRA LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938497405
Classe
NCL 30
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 25/03/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938497405 é depositado por CEREALISTA TERRA NOSTRA LTDA na classe NCL 30.

  2. RPI 2.905

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TERRA NOSTRA SC (processo 938497405), depositado em 25/03/2025 por CEREALISTA TERRA NOSTRA LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2905 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos]; açafrão-da-terra*; açúcar *; aditivos de glúten para uso culinário; adoçantes naturais; agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados]; alcaçuz [confeito]; alcaparras; aletrias [massas]; algas [condimentos]; alho moído [condimento]; alimentos à base de aveia…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra TERRA NOSTRA SC, 4 anterioridades:

    • Terra nostra Bio501690224

      NCL 29, 31, 30 · Concessão de registro em designação (RPI 2.889)

      Protege: Meat; fish; poultry; game; preserved fruit; frozen fruits; dry fruits; cooked fruits; preserved vegetables; de…

    • TERRE NOSTRE904054624
    • TERRA NOSTRA NATURAL DOS AÇORES906772575

      NCL 29 · FROMAGERIES BEL PORTUGAL S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.898)

      Protege: Laticínios; Leite; Manteiga; Queijos;

    • TERRA NOSTRA820757233
    Texto do despacho — RPI 2.905IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501690224 (Terra nostra Bio), Processo 904054624 (TERRE NOSTRE), Processo 906772575 (TERRA NOSTRA NATURAL DOS AÇORES) e Processo 820757233 (TERRA NOSTRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    59dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 07/11/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 07/11/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.905, de 8 de setembro de 2026, publicou 50.306 despachos em 50.070 processos de marca2.851 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.905 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TERRA NOSTRA SC?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 07/11/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938497405?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938497405. Esta página reflete a RPI nº 2905, de 08/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938497405
Marca
TERRA NOSTRA SC
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CEREALISTA TERRA NOSTRA LTDA — SC
Classe
NCL 30Açafrão [temperos]; açafrão-da-terra*; açúcar *; aditivos de glúten para uso culinário; adoçantes naturais; agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados]; alcaçuz [confeito]; alcaparras; aletrias [massas]; algas [condimentos]; alho moído [condimento]; alimentos à base de aveia; amêndoas torradas; amido para uso alimentar; anis [grãos]; aveia descascada; aveia moída; bebidas à base de cacau; bebidas à base de café; bebidas à base de chá; bebidas à base de chocolate; bebidas de café com leite; bebidas de chocolate com leite; bicarbonato de sódio para fins culinários; biscoitos; biscoitos amanteigados; biscoitos de água e sal; biscoitos de malte; bolachas; bolinhos ou biscoitos de amêndoas; bolo ou pão de gengibre; bolos; bombons; brioches; cacau; café; canela [especiaria]; canjica; caramelos [doces]; cevada descascada; cevada moída; chá*; chicória [sucedâneo de café]; chocolate; chutney [condimento]; condimentos; confeitos; confeitos de amêndoas; confeitos para decoração de árvores de natal; cravos-da-índia [especiaria]; creme [culinária]; cuscuz [sêmola]; doces [confeitos]; doces com hortelã-pimenta; doces*; espaguete; essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; extrato de malte para uso alimentar; farinha de batata*; farinha de canjica; farinha de feijão; farinha de milho; farinha de rosca; fermento; fermentos para massas; flavorizantes de baunilha para fins culinários; flocos de aveia; flocos de cereais secos; flocos de milho; fondants [confeitos]; geleia real; geleias de frutas [confeitos]; gengibre [especiaria]; glicose para fins culinários; glúten preparado para fins alimentares; iogurte gelado; ketchup [molho]; levedura *; macarrão; maionese; malte para consumo humano; massas alimentares; massas com ovos [talharim]; mel; melaço para uso alimentar; milho moído; milho para pipoca; milho torrado; molho de tomate; molho para salada; molhos [condimentos]; mostarda; muesli; noz-moscada; pãezinhos; pão; pão de gengibre; pastelaria; pastilhas [confeitos]; picles mistos [condimento]; pimenta; pimenta-da-jamaica [tempero]; pimentão [temperos]; pizzas; pó para bolo; preparações aromáticas para uso alimentar; preparações feitas com cereais; preparações para engrossar creme batido; preparações vegetais para uso como substitutos de café; própole*; pudins; ravióli; sal de cozinha; sêmola para alimentação humana; semolina; sucedâneos de café; talharim; tempero [condimento]; temperos; vanilina [sucedâneos de baunilha]; vinagre; vinagre de cerveja; agente para engrossar sorvete; alecrim; amendoim doce; aveia integral em pó; bala comestível; cacau [doce de-]; café em pó; canelone [massa alimentícia]; capeletti [massa alimentícia]; chá de flor; chá de fruta; chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; colorau [v.d. Urucum] [condimento]; cominho; farinha de arroz [para uso alimentar]; farinha de mandioca; farinha de tapioca; farinha integral [uso alimentar]; fécula de araruta; fécula de arroz; fubá; goiabada; lasanha; nhoque; orégano; pasta de amendoim; pó para fabricação de doce; pó para pudim; polvilho; tomilho; massa para bolo;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.905
Depósito
25/03/2025
Procurador
Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME