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INPIRPI 2.824NCL 35

A marca TERRAS DE MINAS ARTESANAL foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SUPER MERCADO ZONA SUL S/A: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.841

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TERRAS DE MINAS ARTESANAL (processo 931382688), depositado em 02/08/2023 por SUPER MERCADO ZONA SUL S/A na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2824 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio de produtos próprios e de terceiros (Carne, peixe, aves e caça; Extratos de carne; Frutas, legumes e verduras em conserva, congelados, secos e cozidos;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TERRAS DE MINAS ARTESANAL, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • TERRA DE MINAS FOODS924499346

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.721)

    Protege: Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] d…

  • LATICINIOS TERRA DE MINAS LTM830844716

    LATICINIO TERRA DE MINAS LTDA · Notificação de caducidade (RPI 2.860)

  • TERRINHA DE MINAS916843327

    Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.890)

Texto do despacho — RPI 2.824IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924499346 (TERRA DE MINAS FOODS), Processo 830844716 (LATICINIOS TERRA DE MINAS LTM) e Processo 916843327 (TERRINHA DE MINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.841IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.824, de 18 de fevereiro de 2025, publicou 30.603 despachos em 30.413 processos de marca1.558 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.824 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TERRAS DE MINAS ARTESANAL?

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931382688?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931382688. Esta página reflete a RPI nº 2824, de 18/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931382688
Marca
TERRAS DE MINAS ARTESANAL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SUPER MERCADO ZONA SUL S/A — RJ
Classe
NCL 35Comércio de produtos próprios e de terceiros (Carne, peixe, aves e caça; Extratos de carne; Frutas, legumes e verduras em conserva, congelados, secos e cozidos; Geleias, gelatinas e compotas; Ovos; Leite, queijo, manteiga, iogurte e outros laticínios; Óleos e gorduras comestíveis; Café, chá, cacau e sucedâneos de café; Arroz, massas e macarrões instantâneos; Tapioca e sagu; Farinhas e preparações feitas de cereais; Pão, pastelaria e confeitos; Chocolate; Sorvetes, sorbets e outros gelados comestíveis; Açúcar, mel, xarope de melaço; Lêvedo, Fermento em pó; Sal, temperos, especiarias, ervas em conserva; Vinagre, molhos e outros condimentos; Gelo).;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.824
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2841)
Depósito
02/08/2023
Procurador
Do Nascimento Souza Advogados