INPIRPI 2.903NCL 41
A marca terror da panelinha foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de RI DE L OLIVEIRA - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 938246186
- Classe
- NCL 41
- Prazo de recurso
A história do processo
05/03/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 938246186 é depositado por RI DE L OLIVEIRA - ME na classe NCL 41.
RPI 2.903
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca terror da panelinha (processo 938246186), depositado em 05/03/2025 por RI DE L OLIVEIRA - ME na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2903 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agência de modelos para artistas [modelos vivos];Agência fotográfica;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Aluguel de salão de festas;Animação de festa;Apresentação de espetáculos ao vivo;Banda de música [serviços de entretenimento];Boliche [diversão];Cantor(a);Composição…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra terror da panelinha, uma anterioridade:
- PANELINHA826081991
Texto do despacho — RPI 2.903IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826081991 (PANELINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
45dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 24/10/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 24/10/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.903, de 25 de agosto de 2026, publicou 47.852 despachos em 47.345 processos de marca — 2.726 deles indeferimentos.
- Pato Futsal Desde 2010928407420
- ENERGY ETANOL ADITIVADO929184386
- ENERGY ETANOL ADITIVADO929185277
- ENERGY GASOLINA ADITIVADA929185331
- ENERGY GASOLINA ADITIVADA929185420
- ENERGY DIESEL S10 ADITIVADO929185609
- ENERGY DIESEL S10 ADITIVADO929185684
- ENERGY DIESEL S500 ADITIVADO929185692
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca terror da panelinha?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 24/10/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 938246186?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938246186. Esta página reflete a RPI nº 2903, de 25/08/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 938246186
- Marca
- terror da panelinha
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- RI DE L OLIVEIRA - ME — SP
- Classe
- NCL 41Agência de modelos para artistas [modelos vivos];Agência fotográfica;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Aluguel de salão de festas;Animação de festa;Apresentação de espetáculos ao vivo;Banda de música [serviços de entretenimento];Boliche [diversão];Cantor(a);Composição de canções;Decoração de festas, cerimônias e eventos;Direção de shows;Disc-jóquei;Educação musical;Elaboração de roteiros [roteirização];Empresário [organização e produção de espetáculos];Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;Organização de bailes;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e realização de eventos de entretenimento;Produção de podcasts;Produção de shows;Produção musical;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de boates [entretenimento];Serviços de companhia teatral;Serviços de composição musical;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de discoteca;Serviços de divertimento;Serviços de dj;Serviços de engenharia de som para eventos;Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;Serviços de entretenimento, a saber, torneios de capoeira;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de cinema;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de imagem de vídeo por drone;Serviços de karaokê;Serviços de sinuca [entretenimento];Sonorização;Sonorização de eventos para empresas e similares;Venda de ingressos para shows e espetáculos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.903
- Depósito
- 05/03/2025
- Procurador
- Giuliana de Camargo Nigro