INPIRPI 2.857NCL 35
A marca TEVAH NOAH HOSPITAL VETERINÁRIO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de PET CENTER LONDRINA VETERINARIA LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TEVAH NOAH HOSPITAL VETERINÁRIO (processo 934027757), depositado em 28/03/2024 por PET CENTER LONDRINA VETERINARIA LTDA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2857 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de equipamento de escritório em espaços de co-working;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos méd…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TEVAH NOAH HOSPITAL VETERINÁRIO, o despacho aponta uma anterioridade:
- TEVAH CONSULTING927379279
NCL 44 · TEVAH CONSULTORIA EMPRESARIAL, REGULATORIA, GOVERNAMENTAL E ENGENHARIA LTDA ME · registro concedido (RPI 2.805)
Protege: Colheita [serviços de agricultura];Serviços de controle de pragas para agricultura, aquicultura, horticultura…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.857, de 7 de outubro de 2025, publicou 39.810 despachos em 39.589 processos de marca — 2.361 deles indeferimentos.
- REVO CONSULTORIA928026710
- Quantum928075583
- Click Saúde Plena928225909
- mais cuidar Plus928465071
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475549
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475620
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475662
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475697
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TEVAH NOAH HOSPITAL VETERINÁRIO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934027757?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934027757. Esta página reflete a RPI nº 2857, de 07/10/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934027757
- Marca
- TEVAH NOAH HOSPITAL VETERINÁRIO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PET CENTER LONDRINA VETERINARIA LTDA ME — PR
- Classe
- NCL 35Aluguel de equipamento de escritório em espaços de co-working;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Aluguel de espaço para consulta; Aluguel de espaço para cirurgia;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.857
- Depósito
- 28/03/2024
- Procurador
- Ivanilde de Oliveira Mendes