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INPIRPI 2.857NCL 35

A marca TEVAH NOAH HOSPITAL VETERINÁRIO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PET CENTER LONDRINA VETERINARIA LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TEVAH NOAH HOSPITAL VETERINÁRIO (processo 934027757), depositado em 28/03/2024 por PET CENTER LONDRINA VETERINARIA LTDA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2857 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de equipamento de escritório em espaços de co-working;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos méd…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TEVAH NOAH HOSPITAL VETERINÁRIO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • TEVAH CONSULTING927379279

    NCL 44 · TEVAH CONSULTORIA EMPRESARIAL, REGULATORIA, GOVERNAMENTAL E ENGENHARIA LTDA ME · registro concedido (RPI 2.805)

    Protege: Colheita [serviços de agricultura];Serviços de controle de pragas para agricultura, aquicultura, horticultura…

Texto do despacho — RPI 2.857IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927379279 (TEVAH CONSULTING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.857, de 7 de outubro de 2025, publicou 39.810 despachos em 39.589 processos de marca2.361 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.857 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TEVAH NOAH HOSPITAL VETERINÁRIO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934027757?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934027757. Esta página reflete a RPI nº 2857, de 07/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934027757
Marca
TEVAH NOAH HOSPITAL VETERINÁRIO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PET CENTER LONDRINA VETERINARIA LTDA ME — PR
Classe
NCL 35Aluguel de equipamento de escritório em espaços de co-working;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Aluguel de espaço para consulta; Aluguel de espaço para cirurgia;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.857
Depósito
28/03/2024
Procurador
Ivanilde de Oliveira Mendes