tatupi

INPIRPI 2.892NCL 04

A marca THE BLOOM foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de AQLE GRUPO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

24dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 08/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca THE BLOOM (processo 936861177), depositado em 01/11/2024 por AQLE GRUPO LTDA na classe NCL 04. A decisão saiu na RPI nº 2892 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aditivos, não químicos, para combustível para motores;Alcatrão de hulha combustível;Alcatrão de hulha em forma de óleo combustível;Álcool [combustível];Álcool h…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de THE BLOOM, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BLOOM VELAS929053028

    NCL 04 · Deferimento da petição (RPI 2.790)

    Protege: Cera para iluminação;Lamparinas [velas];Velas [iluminação];Velas para árvores de natal;Velas perfumadas;velas…

Texto do despacho — RPI 2.892IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929053028 (BLOOM VELAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 04 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 693 pedidos de marca na classe NCL 04 cerca de 0,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 240. Deste conjunto, 225 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 08/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.892, de 9 de junho de 2026, publicou 32.450 despachos em 32.270 processos de marca2.333 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.892 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca THE BLOOM?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 08/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936861177?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936861177. Esta página reflete a RPI nº 2892, de 09/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936861177
Marca
THE BLOOM
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AQLE GRUPO LTDA — SP
Classe
NCL 04Aditivos, não químicos, para combustível para motores;Alcatrão de hulha combustível;Alcatrão de hulha em forma de óleo combustível;Álcool [combustível];Álcool hidratado combustível [etanol];Artigo para iluminação não elétrico;Blocos de turfa [combustível];Briquetes combustíveis;Carvão [combustível];Carvão vegetal [combustível];Cera para iluminação;Combustível;Combustível à base de álcool;Combustível à base de bagaço de cana [etanol];Combustível à base de benzeno;Combustível à base de biomassa [biocombustível];Combustível à base de óleo de dendê [palma] [biodiesel];Combustível à base de óleo de semente de mamona [biodiesel];Combustível à base de óleo de soja [biodiesel];Combustível à base de xileno;Combustível hidrogênio;Combustível mineral;Combustível para iluminação;Energia elétrica;Etanol [combustível];Gás combustível;Gás de cozinha;Gás de óleo;Gás de xisto betuminoso;Gás metano e butano;Gás para iluminação;Gás pobre;Gás solidificado [combustível];Gasóleo;Gasolina;Lascas de madeira para uso como combustível;Matéria físsil para aparelho de energia nuclear [combustível atômico];Mazut [óleo pesado combustível];Metanol [combustível];Óleo combustível;Óleo de copaíba enquanto biocombustível;Óleo de copaíba enquanto combustível biodiesel;Óleo de dendê combustível [biodiesel];Óleo de girassol para uso industrial;Óleo de palma combustível [biodiesel];Óleo diesel;Óleo industrial;Óleo lubrificante;Óleo mineral branco medicinal, utilizado na fabricação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos;Óleo mineral branco técnico;Óleo para motor;Óleo para uso têxtil;Óleo sintético para uso industrial;Óleos para iluminação;Pó de carvão [combustível];Preparações antiderrapantes para correias;Preparações de óleo de soja para tratamento antiaderente de utensílios de cozinha;Produtos para dar brilho a frutas;Produtos para remover pó;Querosene;Turfa [combustível];Velas [iluminação];Velas para árvores de natal;Velas perfumadas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.892
Depósito
01/11/2024
Procurador
Leonardo Paschoalão